Para quem anda desinformando quanto a nova lei que entrou em circulação no último dia 27 de abril deste ano, conhecida como a nova lei da placa veicular, fique atento as novas normas para não ser prejudicado por mais do que uma simples multa sem saber o motivo.
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A lei 14.562/2023, que está sendo comentada como a nova lei da placa veicular, torna crime inafiançável aos motoristas que dirigem reboques, semirreboques, automotores elétricos e híbridos sem placa ou com adulterações de chassi.
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A situação anteriormente não estava prevista no Código Penal, portanto, até então, a proibição valia apenas para veículos automotores. Com a nova lei, a adulteração dos sinais identificadores também é crime para veículos não automotores.
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Carro sendo rebocado; nova lei não permite andar sem placa (Foto: Reprodução/ Internet)
Motoristas de todo Brasil ainda estão bastante confusos sobre a nova lei, e a pena prevista é de reclusão de quatro a oito anos ou multa. Portanto, se atente a nova lei para não se prejudicar, ela vai além de uma simples multa.
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A lei nova tem como objetivo impedir que o roubo de carga aconteça, dado em vista que ela estende aos implementos do veículo.
De acordo com o entendimento do Governo Federal, a nova lei poderá “suprir um vácuo legislativo que dificultava a punição de organizações criminosas que comercializam esses objetos provenientes de roubo ou furto“, destaca a lei.
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Por conta de que não havia uma especificação exata sobre o que acontecia, a Justiça não tinha autonomia para punir adequadamente estas referidas adulterações em placas e chassis.
Semi Reboque sem placa pode ter punição de crime inafiançável a motorista, receptador, terceiros (Foto: Reprodução/ Internet)
Além disso, a lei ainda prevê a punição do funcionário público que facilitar ao licenciamento ou registro do automóvel adulterado ou remarcado no momento que fornecer quaisquer informações materiais ou de caráter oficial.
O que a lei da placa veicular diz sobre terceiros?
Já o terceiro que adquire, recebe, possui instrumento ou outros itens voltados à falsificação ou à adulteração dos identificadores de veículos também pode ser responsabilizado, tal qual o receptador, ou seja, aquele que “adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio”, destaca a lei.
Homem instalando a placa de seu automóvel zero km (Foto: Reprodução/ Internet)