Mudança na lei tem o objetivo de facilitar a vida de todos
Desde o começo do ano que uma nova legislação tem sido o centro das atenções e está pegando todo mundo de surpresa. Trata-se da nova lei do CPF. Acontece que agora os órgãos públicos não pode mais exigir outros documentos além do CPF nos seus cadastros, o que acaba representando uma verdadeira revolução nas interações entre os cidadãos e o Estado.
Com a ativação da Lei 14.534/23, sancionada pelo presidente Lula, o CPF acaba se tornando o único número de identificação válido em todos os documentos oficiais e para todas as relações com o Estado.
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A medida implica uma simplificação drástica nos processos, pois, para qualquer solicitação de serviço público, basta apenas informar o CPF, eliminando assim a necessidade de apresentar outros documentos a exemplo do RG, PIS ou Número da Carteira de Trabalho.
E o principal objetivo por trás da Nova Lei do CPF, vale dizer, é facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços públicos, unificando os bancos de dados, permitindo que o cidadão lide apenas com um único documento.
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A abordagem simplificada acaba eliminando a burocracia excessiva, tornando os serviços mais eficientes e acessíveis para todos os brasileiros.
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Além da utilização do CPF como número de identificação, a nova legislação estipula que o CPF precisa estar presente em novos documentos sem a necessidade de gerar um novo número. Isso inclui certidões de nascimento, casamento, óbito, entre outros que são essenciais.
Mulher segurando CPF (Reprodução/Internet)
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