Alívio nas dívidas! Brasileiros a partir dos 60 anos podem se beneficiar com novas regras
16/09/2024 às 0h00
Nova lei aprovada beneficia idosos com 60 anos ou mais, permitindo renegociação de dívidas. Veja como aproveitar
A nova Lei de Alívio Financeiro surge como um importante apoio para os idosos brasileiros, oferecendo uma alternativa para enfrentar as dificuldades econômicas da terceira idade. Embora ainda pouco divulgada, essa legislação visa proporcionar um alívio significativo para os maiores de 60 anos que acumulam dívidas, ajudando a equilibrar suas finanças e garantir uma maior tranquilidade.
Além disso, essa lei tem implicações diretas em diversas áreas, desde a negociação de dívidas até benefícios específicos, como isenções fiscais.
A lei, aprovada em 2021, trouxe mudanças expressivas no Código de Defesa do Consumidor, voltadas especialmente para os idosos. Por meio dessa legislação, as pessoas acima de 60 anos têm a oportunidade de negociar suas dívidas de maneira mais eficiente e conjunta, abrangendo diversas categorias, como contas de serviços essenciais, empréstimos, financiamentos, e outras obrigações financeiras. Isso facilita o processo de quitação, proporcionando maior controle sobre as dívidas acumuladas ao longo dos anos.
Um dos principais aspectos desta lei é a possibilidade de negociação de múltiplas dívidas de forma organizada, o que permite que os idosos possam administrar suas finanças com mais facilidade. As despesas da terceira idade costumam aumentar consideravelmente, seja com medicamentos, tratamentos de saúde ou mesmo com o custo de vida, que impacta diretamente a renda fixa desses cidadãos. Portanto, essa nova lei oferece um caminho para a reestruturação econômica.
Benefícios Garantidos para Idosos 60+ pela Lei de Alívio Financeiro
Um dos benefícios que se destacam na nova lei é o Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), lançado em 26 de abril de 2022 pelo Governo Federal. Esse programa visa garantir descontos significativos na conta de energia elétrica para os consumidores de baixa renda, incluindo os idosos acima de 60 anos. O objetivo principal é evitar o endividamento, assegurando que esse público consiga manter o acesso aos serviços básicos de energia.
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Dentro do programa, as famílias que possuem idosos ou pessoas com deficiência e que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm direito a descontos progressivos nas contas de luz. Para indígenas e quilombolas inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), os benefícios são ainda maiores.
Famílias que consomem até 50 kWh/mês têm 100% de isenção na conta de luz. Já para consumos entre 51 kWh e 100 kWh/mês, o desconto aplicado é de 40%, garantindo maior acessibilidade e segurança para essa população.
Outro benefício importante proporcionado pela nova legislação é a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Embora algumas pessoas acreditem que todos os idosos tenham direito à isenção, existem critérios específicos que devem ser seguidos. As regras variam de município para município, mas em geral, a isenção aplica-se somente ao imóvel que está registrado em nome do idoso e é utilizado como residência.
Para garantir a isenção do IPTU, alguns requisitos precisam ser atendidos. O idoso não pode possuir outro imóvel no município e deve usar o imóvel isento exclusivamente como residência. Além disso, a renda mensal do solicitante não pode ultrapassar três salários mínimos, caso ele deseje obter isenção total. Se a renda for entre três e cinco salários mínimos, poderá haver um desconto parcial. Outro critério é o valor venal do imóvel, que não pode ultrapassar R$ 1.256.424,00.
Esses critérios são importantes para assegurar que a isenção do IPTU seja destinada a quem realmente necessita desse benefício, promovendo justiça social e alívio financeiro significativo para os idosos que enfrentam dificuldades econômicas.
Imposto de Renda e Isenções
O Imposto de Renda (IR) também é um ponto de destaque nas propostas de alívio financeiro para os idosos. Atualmente, a legislação já prevê a isenção do imposto para aposentados que têm mais de 65 anos, desde que a renda anual não ultrapasse R$ 24.751,74. Acima desse valor, o excedente é tributado, seguindo as regras da Receita Federal. Contudo, mesmo isentos do pagamento, os aposentados continuam obrigados a enviar a declaração anual caso atendam aos critérios de obrigatoriedade.
Recentemente, o Projeto de Lei (PL) 4425/23 foi apresentado com o objetivo de ampliar ainda mais as isenções. Essa proposta prevê a isenção total do IR para idosos que sofrem de comorbidades. O Ministério da Saúde ficará encarregado de definir quais condições de saúde serão elegíveis, e os critérios específicos serão estabelecidos por regulamentação.
O projeto ainda está aguardando análise na Câmara dos Deputados, mas, se aprovado, alterará a Lei 7.713/88, que já garante isenções para várias condições de saúde.
Autor(a):
Hudson William
Redator do Aaron Tura TV. Especialista em redação sobre benefícios sociais, finanças e direitos do trabalhador. Escrevo sobre notícias há muitos anos com passagens, inclusive, por outros portais como TV Foco. Meu objetivo é informar com precisão e clareza.