Um projeto de lei causará impacto em quem está com o nome sujo
O projeto de lei que autoriza a cobrança extrajudicial de dívidas através de meios eletrônicos, como o WhatsApp, por exemplo, foi aprovado no dia 3 de novembro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
De acordo com informações do portal Edital Concursos, todos os comunicados poderão ocorrer por meios que possam comprovar “a ciência” do devedor. Será uma espécie de aviso prévio para que os inadimplentes possam regularizar os débitos sem a necessidade do cobrador acionar a Justiça.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
SAIBA MAIS! Novo benefício de R$ 250 cai como um presente para os brasileiros; saiba se você terá direito
Para cobrar um cliente atualmente, a empresa que deseja realizar a notificação precisa se direcionar a um cartório e fazer a solicitação. O órgão fica responsável por levar o documento à pessoa notificada e enviar ao autor uma comprovação de que o aviso chegou ao devedor.
Dessa forma, o projeto de lei se torna mais eficaz, pois o devedor acaba tendo acesso com frequência aos aplicativos de mensagens. Caso o texto seja aprovado, as cobranças não precisarão mais ser realizadas apenas por meio impresso.
LEIA TAMBÉM!
“Com o advento de novos meios eletrônicos de comunicação, entendemos essa interpretação como ultrapassada, o que está em absoluta consonância com o entendimento majoritário da doutrina”, aponta o relator, Victor Linhalis (Podemos-ES), deputado federal.
Vale destacar que o projeto de lei ainda não está em vigor. Aprovado na comissão, agora ele segue para votação no plenário da Câmara e, se aprovado, será direcionado ao Senado Federal. Caso tenha o aval dos parlamentares, ele vai à sanção presidencial.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Câmara aprova cobrança de dívidas pelo WhatsApp (Foto: Reprodução / Internet)
QUANTO TEMPO ‘LIMPA’ O NOME SUJO?
Pelo fato da iniciativa se dar pelo credor, fica complexo definir em quanto tempo o nome passa para os cadastros. Em relação ao prazo máximo, a questão já envolve uma crença muito popular entre a população sobre a dívida caducar em cinco anos, isso é, ela deixa de existir.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
As informações divulgadas pelo portal UOL apontam que a dívida deixa de ser registrada na Serasa, porém, isso não quer dizer que foi perdoada, mesmo com o nome não incluído nos cadastros, a pessoa continuará devendo e, por isso, precisará buscar maneiras para regularizar a sua situação.
Serasa é o órgão que negativa brasileiros inadimplentes (Foto: Reprodução / Internet)
