Nova lei trabalhista reduz carga horária para 30h semanais em 2025. Saiba se você será beneficiado
Em 2025, o panorama das relações de trabalho no Brasil continua a evoluir, trazendo novas discussões sobre a organização do tempo e a produtividade.
As empresas e os trabalhadores buscam constantemente modelos que equilibrem as necessidades operacionais com o bem-estar dos colaboradores, refletindo uma tendência global.
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Nesse sentido, surgem alternativas à jornada tradicional, que visam otimizar o desempenho e, ao mesmo tempo, oferecer maior flexibilidade. Essas mudanças, amparadas pela legislação, abrem espaço para novas configurações contratuais.
A partir de informações divulgadas pelo portal “Pontotel”, a equipe do Hora do Benefício, especializada em Direitos Trabalhistas, traz agora mais detalhes sobre o assunto.
O que configura a jornada reduzida
Uma modalidade específica de organização laboral permite que o empregado execute suas atividades por um total de seis horas diárias. Este formato inclui, usualmente, um intervalo de 15 minutos inserido nesse período.
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Com frequência, empresas adotam este tipo de jornada em escalas como 5×2 ou 6×1. Consequentemente, isso totaliza 30 ou 36 horas de trabalho por semana, respectivamente.
Este modelo de jornada surge, primordialmente, da necessidade do empregador em atender demandas específicas de sua operação.
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Além disso, certas categorias profissionais também se enquadram nesse sistema para otimizar a cobertura de serviços, como em empresas que necessitam de atendimento contínuo, distribuindo quatro profissionais em turnos de seis horas.
Como opera este modelo de trabalho
A jornada de trabalho de seis horas opera oferecendo aos funcionários um período laboral diário inferior ao convencional de oito horas. Este sistema pode se enquadrar como regime de tempo parcial quando a duração semanal não ultrapassa trinta horas.
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O artigo 58-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que se considera trabalho em regime de tempo parcial aquele com duração máxima de trinta horas semanais, sem previsão de horas suplementares, ou até vinte e seis horas semanais com possibilidade de acréscimo de até seis horas extras.
Todavia, se o funcionário cumpre 36 horas semanais, como em escalas 6×1, a jornada é considerada padrão. O regime de seis horas assegura todos os direitos trabalhistas previstos, embora com algumas distinções, como a flexibilização do intervalo para refeição.
Amparo legal e direitos assegurados
A jornada de seis horas possui respaldo na CLT, inclusive com ajustes implementados após a reforma trabalhista de 2017.
Em resumo, quem trabalha seis horas diárias mantém direitos equivalentes aos de outras jornadas, como descanso semanal remunerado e adicionais.
A legislação trabalhista, contudo, apresenta certas particularidades para este modelo. O intervalo intrajornada, por exemplo, é de apenas 15 minutos, conforme o artigo 71 da CLT, enquanto jornadas superiores a seis horas exigem uma pausa de uma hora.
Relativamente às férias, antes da reforma, trabalhadores em regime parcial poderiam ter direito a apenas 18 dias. Após a mudança, passaram a usufruir de 30 dias remunerados, e o pagamento é proporcional ao tempo trabalhado.
Quais são os principais benefícios desta modalidade?
A jornada de trabalho com carga horária reduzida pode efetivamente resultar em um aumento da produtividade. Isso ocorre porque os funcionários dispõem de mais tempo para descanso e uma melhor gestão de suas atividades.
Ademais, a melhoria na qualidade de vida dos colaboradores se torna evidente com a redução das horas diárias de trabalho. Esta modalidade permite que o indivíduo dedique mais tempo a atividades pessoais, como estudos ou lazer, e até mesmo para um descanso adicional.
Pesquisas indicam que jornadas extensas podem impactar negativamente a saúde mental. Portanto, trabalhar seis horas diárias pode contribuir para o bem-estar geral e a manutenção da saúde psíquica.
Uma jornada menor também se relaciona com maior satisfação, fator fundamental para a diminuição do absenteísmo e da rotatividade nas empresas.
Alguns pontos relevantes incluem:
- Intervalo intrajornada de 15 minutos para descanso ou alimentação.
- Direito a 30 dias de férias remuneradas, similar a outras jornadas.
- Remuneração calculada proporcionalmente ao tempo trabalhado.
- Enquadramento como regime de tempo parcial para jornadas de até 30 horas semanais.
Considerações finais
Em suma, a jornada de trabalho de seis horas, totalizando 30 horas semanais em muitas configurações, representa uma alternativa viável e legalmente amparada dentro do sistema CLT em 2025.
Ela oferece uma estrutura que pode beneficiar tanto empregadores, por meio de escalas otimizadas e potencial aumento de produtividade, quanto empregados, através de melhor qualidade de vida e mais tempo livre.