Mudanças significativas afetarão brasileiros que adquirem cesta básica
09/07/2023 às 16h40
Na noite de quarta-feira (05), o deputado Aguinaldo Ribeiro, relator da reforma tributária, divulgou uma medida importante: a isenção de alíquota para a cesta básica. Essa decisão visa evitar a aplicação de impostos excessivos que poderiam impactar negativamente os mais pobres. Durante a apresentação do relatório da proposta na Câmara dos Deputados, o congressista destacou sua confiança de que nenhum parlamentar votará contra os interesses dos menos favorecidos.
A proposta inicial da reforma tributária busca unificar cinco impostos: IPI, PIS, Cofins (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). Esses seriam substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs): um administrado pela União, chamado Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e outro compartilhado entre estados e municípios, conhecido como Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Os parlamentares agora estão iniciando a fase de debates do texto, que faz parte da avaliação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) no plenário da Câmara. A votação pelos congressistas está programada para esta quinta-feira (06), às 18h, conforme anunciado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira.
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O deputado Aguinaldo Ribeiro espera que um “texto definitivo” seja finalizado até o início da noite, após a construção de acordos em pontos críticos, como o valor do Fundo de Desenvolvimento Regional e a estrutura do Conselho Federativo. Esses esforços visam assegurar a efetividade e a viabilidade do projeto, beneficiando a todos os envolvidos.
No novo relatório apresentado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro, foi proposta a criação da “Cesta Básica Nacional de Alimentos”. Essa iniciativa tem como objetivo garantir o acesso a alimentos essenciais para todos os cidadãos, abordando a segurança alimentar e promovendo a inclusão social. Inicialmente, o relator propôs a possibilidade de isenção tributária para os seguintes itens:
- Serviços de transporte público coletivo metropolitano, semiurbano ou urbano.
- Medicamentos.
- Dispositivos médicos.
- Serviços de saúde.
- Serviços de educação.
- Produtos pesqueiros, florestais, agropecuários e extrativistas vegetais in natura.
- Insumos agropecuários.
- Alimentos destinados ao consumo humano.
- Produtos de higiene pessoal.
- Atividades artísticas e culturais nacionais.
Esses produtos e serviços seriam tributados com metade da alíquota geral dos impostos em comparação à alíquota total.
Autor(a):
Victor Silva
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