Motoristas descobrem como evitar o pagamento do IPVA em São Paulo com um método simples e completamente legal
Cada vez mais motoristas em São Paulo conseguem se livrar do pagamento do IPVA.
Com o avanço da informação e o acesso facilitado a orientações especializadas, muitos descobriram caminhos que permitem a isenção ou a redução significativa do imposto.
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O Hora do Benefício, a partir do seu time de especialistas e das informações do Governo de São Paulo, detalha agora como pessoas com deficiência podem pedir isenção do IPVA.
Isenção do IPVA
Em São Paulo, pessoas com deficiência (PCD) têm direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para um único veículo, desde que atendam a critérios específicos.
Contudo, o benefício é destinado a indivíduos com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, em grau moderado, grave ou gravíssimo. E também a pessoas com transtorno do espectro do autismo.
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Contudo, para solicitar a isenção, é necessário que o veículo esteja em nome da PCD ou de seu representante legal e que não haja débitos de IPVA vinculados ao CPF do solicitante.
Solicitação
O processo de solicitação envolve duas etapas principais. Primeiro, é preciso agendar uma perícia médica no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), que emitirá um laudo pericial atestando a condição da PCD.
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Em seguida, o solicitante deve acessar o Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo para protocolar o pedido de isenção, anexando os documentos exigidos.
Detalhes
A isenção do IPVA está condicionada ao valor venal do veículo. Para veículos com valor até R$ 70 mil, a isenção é total.
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Contudo, se o valor estiver entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, a Receita Federal cobra o imposto proporcionalmente sobre o valor que exceder R$ 70 mil.
Porém, veículos com valor superior a R$ 120 mil não se enquadram na isenção e devem pagar o IPVA integralmente.
Documentação Necessária para Solicitação:
- Laudo pericial emitido pelo IMESC;
- CPF e RG da PCD e, se aplicável, do representante legal;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da PCD ou dos condutores autorizados;
- Comprovante de endereço da PCD e do representante legal;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou documento equivalente;
- Declaração de que não possui outro veículo beneficiado com isenção de IPVA.
Veículos zero quilômetro pagam IPVA?
É importante destacar que, para veículos zero quilômetro, o IPVA não precisa ser pago até a decisão sobre o pedido de isenção.
Contudo, o contribuinte deve pagar normalmente o imposto do ano do pedido para veículos usados, e passa a ter direito à isenção a partir do ano seguinte.
CONCLUSÃO
Por fim, a isenção do IPVA para PCDs em São Paulo é um direito garantido por lei, mas requer atenção aos critérios estabelecidos e ao correto cumprimento dos procedimentos.
Manter-se informado e seguir as etapas corretamente é essencial para usufruir desse benefício de forma legal e eficiente
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