Aqueles que trabalham na função de motoristas devem estar a par de uma lei que trouxe mudanças positivas para a categoria dos caminhoneiros autônomos em todo o território nacional. Agora, elas podem ser formalizados como MEI (Microempreendedores Individuais).
A Lei Complementar 188/2021 trouxe essa formalização aos motoristas de caminhões autônomos, permitindo que eles se regularizem como MEI e possam desfrutar de benefícios previdenciários que não tinha antes.
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Agora, o motorista de caminhão autônomo, ou seja, aquele que trabalha por conta própria fazendo carretos ou free lancers de empresas sem vínculo empregatício, podem pagar o MEI por conta própria e garantir segurança e respaldo financeiro em tempos de crise ou no amanhã.
Os motoristas que se formalizarem na categoria como MEI, terão direitos agora a auxílio-doença, pensão por morte, aposentadorias por idade e muito mais. Tudo isso era inacessível antes quando não havia essa facilitada regularização. Com a nova legislação, só coisas boas podem chegar até esses caminhoneiros.
Motoristas de transporte rodoviário, ainda mais os de longa distância, agora possuem maior segurança jurídica e financeira. Mas eles devem se atentar a algumas diferenças do MEI tradicional, afinal de contas, eles devem respeitar o limite de faturamento anual.
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Os MEIs habituais de pequenas empresas, o limite de faturamento é de até R$ 81 mil por ano, mas aos motoristas que são transportadores de carga, o faturamento anual não pode ultrapassar de R$ 251,6 mil. Para ficar claro, que não passe da média de R$ 20.966 por mês.
Essa regra é crucial diante da realidade financeira do setor de transporte rodoviário, até porque os custos e lucros são consideravelmente mais elevados. Vale destacar que o caminhoneiro autônomo passa a contribuir com 12% sobre o salário mínimo vigente ao INSS.
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Como me formalizo como MEI Caminhoneiro?
Primeiramente, o interessado da categoria deve estar cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da ANTT, e não pode ser sócio de outra empresa, muito menos, possuir filiais. Faça a formalização pelo Portal do Empreendedor e selecione o regime de tributação “Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro)”, passando a ter um CNPJ e diante da contribuição mensal da DAS-MEI (Simples Nacional).
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