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Morador de condomínio pode receber clientes em casa? Veja o que a lei diz sobre isso

Muitos moradores têm dúvidas em relação a esse tipo de prática (Imagem: Reprodução)

Muitos moradores têm dúvidas em relação a esse tipo de prática (Imagem: Reprodução)

Lei é bem clara em relação a esse tipo de assunto em condomínios

Uma dúvida bem comum entre os profissionais autônomos, em especial aqueles que prestam serviços e não possuem um ambiente próprio para as atividades corporativas é em relação a possibilidade de atender clientes em casa.

A dúvida que muitos então tem é: Será que a lei permite esse tipo de prática para as pessoas que moram em condomínio?

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A Lei 4.591/1964, vale deixar claro, apenas proíbe que o morador “destine a unidade à utilização diversa da finalidade do prédio”. Assim, eles podem realizar atividades previstas nas finalidades do empreendimento, o que significa dizer que um condomínio residencial não pode ser usando para fins comerciais e vice versa.

Mas, um condomínio pode mudar a sua destinação mediante deliberação em assembleia com voto de 2/3 dos condôminos, segundo previsto na Lei 14.405/2022.

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Caso o trabalhador more em um condomínio residencial e recebe seus clientes em casa, o síndico tem a prerrogativa para impedir as atividades comerciais, desde que a regra esteja definida na convenção coletiva ou no regimento interno.

Porém, casos específicos podem ser analisados em assembleia. O morador que realiza as atividades comerciais que não causam importação ou impactam a dinâmica do prédio pode alegar que o seu trabalho não oferece transtorno, risco, despesas ou perigos para os demais condôminos.

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A decisão, nesse caso, também vai depender da aprovação de 2/3 dos participantes da votação. Também é importante pontuar que a atividade comercial deverá ser secundária, ou seja, não é permitida a instalação de empresas dentro do condomínio residenciais. A ideia é que o condômino receba clientes em casa, porém, que a propriedade continue sendo sua residência.

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ÁREAS COMUNS

Para atendimentos nas áreas comuns do condomínio, é necessário consultar a convenção e o regimento interno do empreendimento sobre o uso desses locais. Caso o texto não preveja esse tipo de situação, abrindo espaço para dúvidas, o assunto vai ter que ser discutido em assembleia.

Em casos onde o condomínio possua uma área de coworking com espaço para reuniões, por exemplo, não existe problema em receber clientes para atividades relacionadas ao trabalho, desde que compatíveis com o espaço e sua finalidade.

Condomínio de casas (Imagem: Reprodução)

Autor(a):

Eu sou Bruno Silva, redator de notícias desde 2013, com passagens em diversos sites. No Aaron Tura TV, trago notícias com credibilidade e responsabilidade aos leitores, sobre o mundo esportivo, de olho nas contratações dos jogadores e movimentações no mercado da bola, trazendo também notícias curiosas dos mais diversos assuntos, deixando os leitores atualizados com informações da atualidade.

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