Meu atestado está acabando, como faço para RENOVAR no INSS?
20/09/2024 às 18h30
Benefício prorrogado: À medida que o atestado médico se aproxima do fim, é crucial monitorar as datas para renovar o afastamento pelo INSS corretamente. A renovação do afastamento pelo INSS é um procedimento comum para muitos beneficiários que permanecem incapazes de trabalhar após o fim do período inicial concedido.
O benefício de auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, pode ser prorrogado se o trabalhador ainda não tiver recuperado sua capacidade laboral.
Para assegurar a continuidade do pagamento do benefício, é vital que o beneficiário esteja ciente dos prazos e dos requisitos para o processo de renovação.
Quando é possível renovar o afastamento no INSS?
Inicialmente, a renovação do afastamento pelo INSS, ou prorrogação do benefício, é viável para beneficiários que ainda não estão aptos a retomar suas atividades laborais. A solicitação deve ser feita até 15 dias antes da data de término do benefício vigente.
Se a solicitação de prorrogação for realizada dentro desse intervalo e o tempo de espera para um novo exame médico for menor que 30 dias, a perícia será agendada para a data de término do benefício atual.
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Caso o tempo de espera exceda 30 dias, o benefício será estendido automaticamente por mais 30 dias até que a nova perícia seja realizada. A prorrogação do auxílio por incapacidade temporária pode ser requerida tantas vezes quanto necessárias, contanto que o beneficiário permaneça incapaz para o trabalho.
O INSS geralmente concede o benefício inicialmente por um período de até 120 dias, mas o trabalhador pode solicitar a prorrogação se, ao final desse prazo, ainda não estiver em condições de voltar ao seu trabalho.
Em situações de persistência da incapacidade, é fundamental que o trabalhador organize toda a documentação médica atualizada para fundamentar seu pedido de prorrogação. O INSS pode solicitar novos atestados, exames e relatórios médicos que demonstrem a continuidade da incapacidade.
Autor(a):
Vinicius Carvalho
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