Andar de transporte público, ainda mais pensando no Metrô, pode ser caro ao bolso de muitos brasileiros. Nem todos possuem empregos que pagam passagens, muitos precisam tirar do orçamento para se locomoverem. Pensando nisso, os idosos já são resguardados por lei na gratuidade do transporte, mas este grupo de pessoas também.
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Poucos sabem de seus direitos, mas andar de metrô grátis é um benefício concedido a um grupo específico de pessoas que vai muito além dos idosos, que são aqueles com 60 anos completos ou mais. Isso dá uma melhor autonomia quando o assunto é mobilidade.
Nem só idosos podem andar de metrô grátis, mas esse grupo de pessoas também (Foto: Reprodução/ Metrô-SP)
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Hoje em dia, as pessoas com deficiência física também possuem o maravilhoso direito a andarem de metrô grátis, mas há algumas regras, dentre elas, apresentar o laudo médico para a aquisição do benefício.
Em algumas cidades, como é o caso do Rio de Janeiro, a passagem do metrô gratuita a pessoas com deficências só é liberado a quem esteja em tratamento continuado. Já na cidade de São Paulo, é bem diferente.
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De acordo com a a SPTrans, quem já possui o Bilhete Único Personalizado (Comum) não precisa fazer um novo cadastro ou emitir um novo cartão. Basta acessar o site da SPTrans para fazer o cadastro para pessoa com deficiência.
PCD – Pessoa com Deficiência, é garantido na mobilidade urbana com gratuidade no transporte (Foto: Reprodução/ Freepik)
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Após o cadastramento feito devidamente, a pessoa com deficiência deve-se dirigir a Posto de Atendimento da SPTrans para a emissão física do cartão Bilhete Único Especial da Pessoa com Deficiência, informando o nome completo, CPF e o número do bilhete (conforme no cadastro online).
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O grupo de pessoas com deficiência que possuem o direito a andar de metrô e até ônibus gratuitamente, são das cidades de São Paulo, e na região metropolitana de São Paulo, como em Campo Limpo Paulista (SP), Vargem Grande Paulista (SP) e na cidade de Jundiaí (SP).
Para se ter direito a gratuidade no transporte público, a pessoa com deficiência (PCD) deve fazer a consulta de relação de patologias que são atendidas a esta modalidade, incluindo os documentos necessários para cada uma, imprimir e preencher o formulário de solicitação.
Bilhete Único Especial da Pessoa com Deficiência, da SPTrans, de São Paulo (Foto: Reprodução/ Divulgação)
O formulário deve ser apresentado ao médico, no dia da consulta, para que ele possa preencher, assinar e carimbar. Com documentos e exames em mãos, basta comparecer a um posto de atendimento da SPTrans ou fazer o pedido pelo site para o Bilhete Único Especial da Pessoa com Deficiência.
Quais os direitos dos Idosos?
De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, estabelecido pela Lei 10.741/2003, o artigo 39 trás o benefício do direito à gratuidade para utilização dos transportes públicos coletivos, seja ônibus, metrôs e trens, com exceção nos serviços especiais.