MEIS devem estar atentos
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem se registrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) até o final deste mês, antes que o prazo expire. No entanto, muitos encontram dificuldades no processo. A inscrição no DET tornou-se obrigatória para MEIs e empregadores domésticos, e essa exigência passará a valer a partir de 1º de agosto.
Essa nova plataforma digital, gerida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, tem como objetivo simplificar a comunicação eletrônica entre empregadores e o governo federal, promovendo maior eficácia nos procedimentos administrativos e tributários. Segue um esclarecimento das principais dúvidas sobre o DET, seu funcionamento e a relevância do registro.
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O que é o DET e como ele opera?
O DET é uma plataforma digital que facilita a comunicação eletrônica entre empregadores e o governo federal, centralizando informações sobre atos administrativos, processos tributários, convocações, notificações, decisões administrativas e comunicados gerais.
MEIs devem estar ligados em mudança (Foto: Reprodução/ Jeane de Oliveira – guiadobeneficio)
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Segundo o Ministério do Trabalho, a plataforma será usada para o envio de documentos eletrônicos requeridos dos empregadores durante inspeções tributárias. O sistema busca modernizar e acelerar a comunicação, substituindo notificações em papel e correspondências postais, resultando em maior eficiência e economia.
As mensagens recebidas no DET são consideradas legalmente válidas, e presume-se que o empregador esteja ciente dessas comunicações após 15 dias do recebimento. Isso indica que, mesmo sem verificar o DET ou registrar um e-mail para alertas, o empregador pode ser penalizado com multas se não atender às notificações.
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Assim, é essencial que os empregadores monitorem as mensagens recebidas no DET para prevenir sanções. O registro no DET deve ser realizado no site do DET, usando login e senha do Gov.br nos níveis de segurança prata ou ouro, ou através de certificado digital e-CPF ou e-CNPJ.
Governo faz alerta para os Meis sobre cadastro (Imagem Reprodução Internet)
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Depois de atualizar o cadastro com os contatos, o empregador tem a opção de conceder autorização a um representante para gerenciar o DET em seu nome por meio do sistema de procuração eletrônica. Todos os CPFs e CNPJs já estão inscritos no DET, necessitando apenas da atualização das informações.