Os microempreendedores ficaram se preocupados ao se depararem com notícia sobre exclusão do Simples Nacional em 2024
Os Microempreendedores individuais (MEI) foram pegos de surpresa ao se depararem com divulgação de uma notícia informando uma possível exclusão do Simples Nacional em 2024.
Tudo começou quando a Receita Federal disponibilizou no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, Termos de Exclusão do Simples Nacional para os optantes que estão em dívida tanto com a Receita Federal quanto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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Receita Federal divulga Termo de Exclusão do Simples Nacional (Imagem Reprodução Internet)
Os microempreendedores que tiverem débitos e desejam consultá-los pode fazer isso através da aba Simei-Serviços do Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso específico, ou via Gov.BR, conta nível prata, ouro ou certificado digital.
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Para não ser excluído do programa Simples Nacional no ano que vem, as pessoas que estão com dívidas devem regularizá-las. Para os interessados há a possibilidade de pagamento à vista e parcelado, no prazo de 30 dias a partir do recebimento do Termo de Exclusão.
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O recomendado é que o MEI que possui débito, mas não recebeu o termo, renegocie suas dívidas para não ter uma surpresa no futuro com a exclusão repentina do programa.
Prazos
O entendimento é que o prazo é de 45 dias a partir da primeira leitura do recebimento do termo de exclusão, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
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Portanto, para o Mei que efetuar a renegociação de seus débitos não sofrerá a exclusão do programa e o termo será ignorado, sendo desnecessário se apresentar na Receita Federal.
Receita Federal divulga Termo de Exclusão do Simples Nacional (Imagem Reprodução Internet)
No entanto, caso o microempreendedor queira recorrer do Termo de Exclusão, deverá acessar o portal da Receita Federal, procurar a parte destinada à defesas e recursos e protocolar uma contestação endereçada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil.
Até o momento, um total de 393.678 CNPJ para fazer a regularização dos débitos que acumula um montante significativo de 2,25 bilhões de reais.
