Previna-se da ‘dor de cabeça’ (18): Cancelamento de CNPJ aos MEIs tem esse DETALHE crucial que poucos sabem

18/07/2024 às 10h20

Por: Gustavo Melo
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Quem é MEI e quer cancelar o módulo, dando baixa no CNPJ, precisa se atentar a esse detalhe crucial (Foto: Reprodução/ Internet/ Montagem)

Para quem é MEI (Microempreendedor Individual), uma modalidade autônoma de trabalho e com beneficios garantidos pela Previdência Social, podem ter certas dores de cabeça ao decidirem encerrar esse módulo. Pode parecer um processo simples, mas existe um pequeno detalhe fundamental para que aconteça o cancelamento do CNPJ.

O pequeno detalhe para encerrar o MEI é desconhecido por muitos que estão assegurados por ele, pois deve-se realizar uma Declaração de Extinção, que seria uma espécie de Declaração Anual (DASN-SIMEI), isto para que o encerramento seja finalizado devidamente no sistema.

Quem é MEI e quer cancelar o módulo, dando baixa no CNPJ, precisa se atentar a esse detalhe crucial (Foto: Reprodução/ Internet/ Montagem)

Quem é MEI e quer cancelar o módulo, dando baixa no CNPJ, precisa se atentar a esse detalhe crucial (Foto: Reprodução/ Internet/ Montagem)

De acordo com recente pesquisa da MaisMei, são cerca de 80% dos MEIs que encerram o CNPJ e que não fazem a referida Declaração de Extinção que é exigida para o cancelamento. O simples fato de não realizar esse detalhe burocratico, pode acarretar em multas e demais implicações fiscais, como a negativação do CPF em órgãos de proteção, como SPC e Serasa.

Portanto, é obrigatória que seja feita a Declaração de Extinção de todos aqueles que são MEIs e desejam dar baixa no CNPJ da modalidade. Não importa o tempo de atividade, operação ou arrecadação de valores, esta regra é para todos os segurados, ou seja, até ao MEI que foi aberto e encerrado no mesmo mês, por exemplo.

Caso o cancelamento solicitado do seu MEI ocorra entre os meses de janeiro e abril, por exemplo, a declaração de extinção deverá ser encaminhada até o último dia de junho. Enquanto isso, aos demais casos, a devida declaração de extinção deve ser encaminhada até o último dia do mês seguinte ao encerramento do CNPJ.

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Não deixe de entregar a declaração de extinção do MEI e CNPJ para não dar dores de cabeça com multas e negativação (Foto: Reprodução/ Internet/ Montagem)

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De acordo com o portal Benefícios Hoje, ainda mais em relação a multa, o Governo Federal estabelece que ela deve ser correspondente a 2% ao mês sobre o valor declarado, sendo o mínimo de R$ 50 reais e o máximo de 20% do total dos tributos devidos. Há também uma redução de 50% para entregas espontâneas, porém a multa nunca será abaixo do mínimo (R$ 50 reais).

Como encaminho a declaração de extinção do CNPJ MEI?

Para enviar a Declaração de Extinção do MEI e dar baixa no CNPJ devidamente, para não acarretar multas e negativação em seu CPF, é necessário que se acesse o Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MaisMei (disponivel Android e iOS). Nestas plataformas, o empreendedor preenche um formulário com as informações do negócio e a equipe de especialistas se encarrega de enviar o comprovante de entrega da declaração.

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Autor(a):

Sou o Gustavo e cresci assistindo televisão e filmes. Hoje, uso toda essa cultura adquirida nos meus 37 anos de vida para trazer informações relevantes e auxiliar o público com minha larga fatia de conhecimento. Escorpiano e solteiro, o futebol é minha paixão e sou muito orgulhoso de ser brasileiro.

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