Marcius Melhem perde processo aberto na justiça contra Marcos Veras
21/09/2021 às 10h38
Após apoiar Dani Calabresa na denúncia de assédio sexual e moral contra Marcius Melhem, Marcos Veras conquistou uma vitória na Justiça em um processo aberto pelo ex-contratado da Globo.
De acordo com site Notícias da TV, Marcos Veras estava proibido de falar Marcius Melhem nas redes sociais, porque o famoso se desagradou com uma publicação que ele fez em defesa da amiga.
No mês de junho, a Justiça bateu o martelo e determinou que o ator retirasse o conteúdo da internet e não fizesse mais citações sobre Marcius Melhem.
O ator entrou com um recurso e agora está liberado para falar sobre o ex-global. Mas vale lembrar que, o ele não pode insultar Melhem.
Vale lembra seu comentário sobre o acontecimento, Marcos afirmou: “Que Marcius ou qualquer outro ou outra que tenha compactuado com isso responda pelos atos”, “que Marcius pague pelo que fez” e “que esse criminoso pague pelo que fez”.
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Logo após o julgamento da ação aberta pelo ex-diretor da Globo, o juiz Luiz Felipe Negrão, da 2ª Vara Cível da Barra, no Rio de Janeiro, confirmou: “Defiro a tutela provisória de urgência pretendida no sentido de determinar que o réu Marcos Veras não escreva em suas redes sociais [Instagram e Twitter] nenhuma alusão ao autor Marcius Vinicius de Assis Melhem até o julgamento definitivo da presente ação”.
“Determino, também, a retirada de todas as mensagens publicadas nas redes sociais supracitadas do réu que já tenham sido feitas em alusão ao autor contando desde a época do fato”, concluiu.
Na momento, Macos Veras excluiu a postagem de sua página. Hoje em dia, no relatório da desembargadora Claudia Telles, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o parecer afirma que o famoso se sentiu censurado.
“Quanto à obrigação de não fazer imposta –não escrever em suas redes sociais qualquer alusão ao agravado– alega, em síntese, que ofende a liberdade de expressão, censura-lhe a palavra previamente e tolhe o direito de defesa, podendo ter como consequência a impossibilidade de se defender de eventuais textos, notícias e/ou acusações de terceiros e/ou do próprio agravado“, afirma os documentos da ação.
“[Veras] nega que tenha desferido ofensas ou acusações infundadas e alega que agiu em conformidade com a lei e sob o manto do princípio constitucional da liberdade de expressão narrando, em síntese, que, ao tomar conhecimento das informações divulgadas em revista de circulação nacional, comunicou publicamente seu apoio à suposta vítima dos atos de assédio, com quem tem relação íntima de amizade”, declara.
“Voto no sentido de dar parcial provimento ao recurso tão somente para, limitando a decisão ao pedido inicial, determinar que o réu se abstenha de postar mensagens ofensivas ao nome, imagem e honra do autor, sobretudo aquelas que lhe atribuam fatos delituosos e criminosos como assédio, mantida, no mais, a decisão”, conclui.
Autor(a):
Thalia Alencar
Tenho 24 anos e sou estudante de Relações Públicas. A paixão pelo mundo da teledramaturgia vem desde criança e meu objetivo é informar com clareza.