Anos após sua morte, Marcelo Rezende é envolvido em escândalo na Record e pior é confirmado: “Bandido”

08/04/2022 às 8h16

Por: Beatriz Castro
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Após filho de Marcelo Rezende acusar Universal de extorsão, Igreja responde: “Absurda” (Reprodução)

A Justiça condenou a Record a pagar R$1 milhão de danos morais coletivos após a exibição de uma perseguição policial e promover a incitação à violência policial no Cidade Alerta, ainda quando esta sob o comando de Marcelo Rezende. A condenação foi proferida pela 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, pela Juíza Federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio.

Marcelo Rezende, de acordo com o MPF, teria feito declarações contra os dois perseguidos, atribuindo-lhes a autoria delitiva do crime de roubo, além de prejulgamento. Teria, ainda, manifestado incitação à violência policial, quando pediu repetidas vezes que o policial atirasse nos suspeitos.

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De acordo com o órgão acusador, as imagens foram inapropriadas e exibidas em horário inadequado, violando o artigo 38, alínea “d” do Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), ao não respeitar às finalizadas educativas e culturais a que estão subordinadas as empresas radiodifusoras.

Ainda foi falado que houve violação ao princípio da presunção de inocência, uma vez que o mero discurso do apresentador teria o poder de transformar em culpados os dois cidadãos, até então, apenas suspeitos da prática delitiva.

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O MPF ainda argumentou que o discurso proferido por Marcelo Rezende ultrapassou os limites da mera descrição jornalística de fato cotidiano, atuando como elemento propulsor de incitação à violência em desfavor dos suspeitos, realizando, em rede nacional, um discurso de ódio.

A juíza que analisou o caso afirmou ter ficado evidente que o programa extrapolou, e muito, o simples dever informativo e o exercício da liberdade de expressão de Marcelo Rezende.

“Embora se argumente que, por ser uma transmissão ao vivo não se tinha como prever o desfecho, entendo que, justamente por isso e pelo horário em que estava sendo exibido, a empresa ré deveria cumprir o seu dever educativo e cultural do serviço de radiodifusão”, falou.

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Diante das considerações apontadas, bem como do conjunto probatório, a juíza concluiu que ficou demonstrado no vídeo da Record, a prática de conduta ilícita configurada na incitação à violência (CP, art. 286), abuso da liberdade de expressão com desrespeito aos princípios da inocência e da dignidade da pessoa humana (art. 1º III e art. 5º, LVII da Constituição de 1988), assim, descumprindo as finalidades previstas no art. 3º do Decreto nº 52.795/1963.

Em relação ao valor reparatório devido nas ações de dano extrapatrimonial, Marisa Cucio entendeu que o montante requerido pelo MPF “encontra-se dentro da razoabilidade e a proporcionalidade, devendo ser acolhido”.

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Tenho 33 anos e sou formada em Produção Multimídia. Sempre fui uma apaixonada por leitura, escrita e televisão. Adoro trazer informações sobre o mundo das celebridades.

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