Mande Esses Documentos Ao Inss E Aumente 25% Seu Benefício!
14/08/2024 às 17h30
Muitos beneficiários desconhecem, mas existe uma regra do INSS que permite um aumento de até 25% na remuneração do benefício. Esse acréscimo de 25% no valor de certos benefícios previdenciários pode significar um importante alívio financeiro para indivíduos que requerem assistência constante.
A legislação brasileira assegura esse aumento para aqueles que necessitam de cuidados permanentes de terceiros, garantindo recursos adequados para os custos adicionais com cuidados. Entender as normas e critérios que viabilizam esse acréscimo é crucial para assegurar o exercício correto de todos os direitos. Vamos entender melhor?
Qual é a regra de aposentadoria que concede o direito ao aumento de 25%?
O acréscimo de 25% no valor da aposentadoria é previsto pelo artigo 45 da Lei 8.213/91, que confere aos aposentados por invalidez, que precisam de assistência permanente de outra pessoa, o direito a esse aumento. Considera-se essencial essa assistência quando o aposentado, por sua condição de saúde, fica incapaz de realizar as atividades diárias básicas sem auxílio de terceiros.
O acréscimo é permanente, ou seja, continua sendo pago mesmo que o valor da aposentadoria exceda o limite máximo previdenciário, e é atribuído somente às aposentadorias por invalidez. Para obter o acréscimo, é preciso demonstrar que o aposentado necessita de assistência constante para executar atividades diárias como alimentar-se, banhar-se, vestir-se, entre outras necessidades fundamentais.
A prova dessa necessidade deve ser realizada através de um laudo médico que confirme a severidade da condição do aposentado e sua incapacidade de realizar essas tarefas sem ajuda. Este é um dos critérios mais estritos para a obtenção do benefício.
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É crucial salientar que este acréscimo não é concedido automaticamente. O beneficiário ou seus representantes devem requerer o aumento junto ao INSS, submetendo toda a documentação exigida para a avaliação do pedido. Na ausência dessa requisição formal e da respectiva prova, o INSS não efetuará o acréscimo espontaneamente.
Autor(a):
Vinicius Carvalho
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