A administração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está implementando o Projeto Pacifica, com o objetivo de economizar R$ 225 milhões em 2024. A medida convoca 170 mil beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram aposentadoria, pensão ou BPC (Benefício de Prestação Continuada) negados, para negociar acordos extrajudiciais.
Essa iniciativa é uma parceria entre a AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGF (Procuradoria-Geral Federal), visando reduzir a necessidade dos segurados de recorrerem ao judiciário, diminuindo o volume de precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor) a serem quitados.
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Benefícios do Projeto Pacifica para os Segurados do INSS
Atualmente, o INSS é o órgão com o maior número de processos no judiciário brasileiro, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), com mais de 4,3 milhões de ações, representando aproximadamente 5% do total nacional.
Embora o governo tenha quitado precatórios em atraso da gestão anterior, os montantes seguem altos. Estima-se que em 2025, cerca de R$ 100 bilhões serão destinados a pagamentos atrasados, dos quais R$ 70,7 bilhões em precatórios e R$ 30 bilhões em RPVs.
170 mi aposentados serão convocados pelo INSS para acordos sem a Justiça (Fotos: Reprodução/ Freepik/ Internet/ Montagem)
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Vantagens dos Acordos Extrajudiciais
Conforme a AGU, o Projeto Pacifica é um esforço contínuo, com previsão de convocar anualmente 170 mil segurados até a resolução completa do passivo judicial. Os interessados devem se inscrever na plataforma Pacifica, prevista para ser lançada em 1º de outubro.
Os primeiros acordos focarão em benefícios de um salário mínimo (R$ 1.412), incluindo aposentadoria para segurado especial, salário-maternidade para trabalhadoras rurais e o BPC.
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BPC/LOAS (Foto: Reprodução / FDR)
Quais situações serão priorizadas pelo Projeto Pacifica?
- Cálculo da Renda para BPC: Aposentadorias e pensões de um salário mínimo não serão contabilizadas no cálculo da renda familiar mensal para a concessão do BPC.
- Dependente para Pensão por Morte: Filhos ou irmãos com invalidez podem ser considerados dependentes, mesmo se a invalidez ocorrer após a maioridade, contanto que seja antes do falecimento do responsável.
- Pensão por Morte para Menor sob Guarda: Menores sob guarda terão direito à pensão, exceto em casos de óbitos após 13 de novembro de 2019.
- Renda para Auxílio-Reclusão: O cálculo da renda para o auxílio-reclusão será baseado na falta de renda para prisões até 17 de janeiro de 2019.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Trabalhadores urbanos podem incluir tempo de serviço rural anterior a 1991 como parte do período de carência.
- Contribuição em Empregos Duplos: Segurados com dois empregos podem combinar rendas até o limite do INSS para o cálculo da aposentadoria.
- Auxílio-Doença e Trabalho: Segurados que trabalharam enquanto esperavam pelo auxílio-doença têm direito a receber salário e benefício ao mesmo tempo.
- Auxílio-Doença na Aposentadoria: O período de auxílio-doença é contabilizado para a aposentadoria se existirem contribuições antes e depois do período de afastamento.
- Auxílio-Doença para Atividade Especial: O tempo de auxílio-doença é considerado especial para a aposentadoria em atividades que prejudicam a saúde.
- Prazo de Revisão da Ação Trabalhista: O prazo para revisão começa após a conclusão da ação trabalhista na Justiça do Trabalho.
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