Os trabalhadores contratados sob o regime CLT têm direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), uma conta aberta em nome do trabalhador para cada novo emprego.
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FGTS (Reprodução/Internet)
Esse fundo é formado por depósitos mensais feitos pelo empregador, correspondentes a 8% do salário do funcionário. É importante ressaltar que essa contribuição não é descontada do salário, sendo responsabilidade exclusiva da empresa.
Situações de Saque do FGTS
O saque do FGTS pode ser realizado em situações específicas, seja de forma parcial ou integral. Algumas dessas situações incluem:
- Aposentadoria;
- Compra de imóvel ou para pagar consórcio ou financiamento de imóvel (Sistema Financeiro de Habitação);
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Falecimento do empregador e fechamento da empresa;
- Término de contrato temporário;
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Doenças graves (como AIDS, câncer) do trabalhador, cônjuge ou filho, ou estágio terminal de qualquer doença;
- Falecimento do trabalhador;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Situações de emergência ou calamidade pública (como enchentes que atingem a residência);
- Conta inativa (sem depósitos por três anos consecutivos);
- Suspensão de trabalho por mais de 90 dias para trabalhadores avulsos;
- Saque por herdeiros ou dependentes após a morte do trabalhador;
- Saque-aniversário (opção que permite o saque anual de parte do saldo do FGTS).
Como Realizar o Saque do FGTS
Atualmente, o processo de saque do FGTS pode ser realizado de forma virtual, facilitando o acesso dos trabalhadores ao benefício. Para fazer o saque:
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- Baixe e acesse o App FGTS.
- Faça login e confirme seus dados.
- Leia os Termos e Condições.
- Selecione “Meus saques” na parte inferior da tela.
- Escolha o tipo de saque que deseja realizar.
- Cadastre a conta bancária na qual deseja receber o valor.
- Após a aprovação, o dinheiro será creditado na conta em até 5 dias úteis.

FGTS (Reprodução/Internet)
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