Leis mudaram e agora é permitido passar no farol vermelho sem problemas? Descubra o que diz as novas leis de trânsito
10/05/2023 às 14h23

Oara quem não sabe, o Código de Trânsito Brasileiro define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para diversos usuários deste sistema. Isso quer dizer, que se você não seguir as leis será punido, no entanto, algumas normas mudaram e o que antes era proíbido hoje não é mais.
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Já não é mais novidade para ninguém que a cor vermelha do semáforo significa que o motorista precisa parar. Respeitar essa regra é crucial para a segurança no trânsito, já que evita acidentes e permite que os pedestres possam transitar com mais facilidade.
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Contudo, existe uma lei que permite ao condutor passar no sinal mesmo quando ele estiver exibindo a luz vermelha. É isso mesmo, você não leu errado e essa afirmação acabou gerando muitas dúvida na população brasileira. No entanto, a questão é que tudo vai depender do local. A princípio, a regra de fato foi alterada e já está valendo, mas ela possui algumas especificações que precisam ser observadas.
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AS LEIS DE TRÂNSITO MUDARAM?
O artigo 44-A da Lei 14.071/2020, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), autoriza o motorista a avançar no sinal quando for virar à direita e o local estiver devidamente sinalizado com a autorização. “É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”, afirma o texto. É importante destacar que só é permitido nesta caso e você poderá ser multado se passar no um farol vermelho em outras situações.
Avançar o semáforo fechado em locais que não estão de acordo com as regras mencionadas é uma infração gravíssima e gera multa de R$ 293,47, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Também é proibido ultrapassar o sinal vermelho de madrugada, ao contrário do que dizem por aí.
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Descubra o que você pode ou não fazer segundo as leis de trânsito (Foto: Reprodução)
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O artigo 208 do CTB, que trata do tema, não prevê exceções. Mas, os municípios possuem autonomia para “implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário”, de acordo com o mesmo código. Sendo assim, passar no farol vermelho de madrugada pode ser permitido em algumas cidades, mas ainda assim é um risco que nem sempre vale a apena correr, não é mesmo?
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Autor(a):
Sandra Cotrim
Prazer, meu nome é Sandra Ribeiro, tenho 25 anos e sou formada em jornalismo. Meu interesse em gerar conteúdo significativo é o que me motiva diariamente, por isso, produzir coisas significativas, que me ajude a aprender e crescer me torna uma pessoa realizada na área que tanto amo. Além de adorar escrever e desenvolver matérias, eu sou apaixonada por marketing digital, assessoria de impresa e quase todas as outras áreas que a comunicação engloba. No entanto, o jornalismo não é o único no meu coração. Por isso, quando não estou trabalhando ou fazendo cursos, você pode ter certeza que estou me aventurando em algum livro novo ou vendo algum filme antigo. Espero que você se sinta mais informado(a) com as notícias que ler por aqui e ficarei contente em te encontrar outras vezes. Até mais 😉