Saque de R$ 607 além do 13º liberado para CLTs! Descubra se você pode sacar agora
Diversos trabalhadores CLTs brasileiros, amparados pela legislação vigente em 2025, podem ter acesso a incrementos em seus rendimentos mensais. Contudo, o conhecimento sobre a totalidade desses direitos nem sempre alcança todos os trabalhadores formais.
Essas possibilidades de ganhos extras surgem a partir de normativas específicas, que visam proteger e compensar o trabalhador em determinadas situações. Assim, torna-se fundamental a busca por informações atualizadas.
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A partir de informações divulgadas pelo portal “Tribuna de Minas”, a equipe do Hora do Benefício, especializada em direitos trabalhistas, traz agora mais detalhes sobre o assunto.
O adicional financeiro e quem tem direito
Um valor adicional de R$ 607,20 em 2025 pode complementar a renda de certos trabalhadores CLTs com carteira assinada. Este montante corresponde a 40% do salário mínimo vigente e se refere ao adicional de insalubridade em grau máximo.
Tal benefício, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e detalhado pela Norma Regulamentadora NR-15, destina-se a profissionais que exercem atividades com elevado risco à saúde. Como exemplo, pode-se citar a limpeza de banheiros públicos ou o manuseio de resíduos contaminados.
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Comprovação e novas diretrizes regulatórias
Para que o trabalhador CLT receba esse adicional, a legislação exige a apresentação de um laudo técnico. Este documento deve ser emitido por um médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, atestando a exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância estabelecidos.
Ademais, com o objetivo de aprimorar a regulamentação desses riscos, o governo instituiu a Comissão Nacional Tripartite de Agentes Químicos Ocupacionais. A criação desta comissão ocorreu conforme o Decreto 11.496/2023, sinalizando um esforço contínuo para refinar as normas de segurança.
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Alterações normativas além do pagamento
Recentemente, nos dias 1º e 2 de abril, a 24ª Reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) debateu e aprovou modificações significativas. O Ministério do Trabalho e Emprego coordenou os trabalhos, que focaram em normas de segurança e saúde ocupacional.
Estas mudanças refletem uma busca por melhores condições laborais, embora algumas revisões ainda estejam em processo de análise interna. As discussões abrangem diversas Normas Regulamentadoras (NRs), cada uma com suas especificidades.
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Quais foram as principais normas atualizadas?
Diversas NRs passaram por revisão ou estão em processo de atualização, impactando diretamente a rotina e a segurança dos trabalhadores. A NR-3, que aborda embargo e interdição de atividades, continua sob análise interna no Ministério do Trabalho e Emprego.
Por outro lado, a CTPP atualizou a NR-16 para incluir atividades exercidas por agentes de trânsito, considerando a exposição a atropelamentos e colisões, com um novo anexo previsto para breve publicação.
Além disso, a regulamentação sobre o uso de contêineres em ambientes de trabalho, referente à NR-24, será tema de debate em setembro. A NR-38, por sua vez, teve a obrigatoriedade do uso de calçado de segurança suspensa por 12 meses para trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Durante este período, contudo, os empregadores devem fornecer calçados adequados, conforme os riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), alinhado à NR-1. Assim, a garantias da CLT continuam a ser o pilar dessas discussões.
Rogério Silva Araújo, diretor de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego e vice-presidente da CTPP, afirmou que as alterações aprovadas representam avanços importantes.
Ele destacou que tais mudanças promovem a valorização e asseguram maior proteção aos trabalhadores no país. As atualizações visam aprimorar continuamente as condições laborais, e incluem:
- Revisão pendente da NR-3 sobre embargos e interdições.
- Inclusão de novas atividades perigosas na NR-16.
- Debate futuro sobre a NR-24 e o uso de contêineres.
- Suspensão temporária e adaptação na NR-38 referente a calçados de segurança.
Considerações finais
As recentes atualizações na legislação trabalhista, incluindo a possibilidade do saque adicional de R$ 607,20 para algumas categorias de trabalhadores CLTs, reforçam a importância do conhecimento dos direitos.
Manter-se informado sobre as NRs e as deliberações da CTPP é fundamental para garantir não apenas compensações financeiras, mas, fundamentalmente, um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os profissionais regidos pela CLT em 2025.