Benefício mensal garantido pela lei trabalhista pode chegar a R$ 607,20 para trabalhadores expostos a risco máximo
Enquanto milhões de trabalhadores brasileiros esperam pelo 13º salário ao final do ano, um grupo específico de CLTs tem direito a um acréscimo mensal fixo que vai além do tradicional abono natalino, garantido por uma lei trabalhista.
Trata-se do adicional de insalubridade em grau máximo, um direito assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho e Emprego.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Dito isso, a partir de informações obtidas pelo PontoTel, a equipe especializada em direitos trabalhistas do Hora do Benefício traz tudo o que você precisa saber sobre esse abono, como ele funciona e para quem ele é direcionado.
Entenda o adicional de insalubridade
Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518 em 2025, esse adicional pode alcançar R$ 607,20 mensais, somando mais de R$ 7.200 por ano.
Além disso, por sua natureza indenizatória, o pagamento ocorre de forma contínua e integra a folha mensal, sem descontos ou suspensão temporária, desde que comprovadas as condições previstas pela legislação.
LEIA TAMBÉM!
O benefício atende exclusivamente os profissionais registrados em regime CLT que exercem atividades comprovadamente insalubres, ou seja, que envolvem exposição habitual e permanente a agentes prejudiciais à saúde e à integridade física.
A lei reconhece diferentes graus de insalubridade — mínimo, médio e máximo — e determina os percentuais aplicados com base no salário mínimo vigente, e não no salário do empregado.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Quem tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo?
O adicional de insalubridade é classificado em três níveis:
- Grau mínimo: 10% do salário mínimo;
- Grau médio: 20%;
- Grau máximo: 40%.
O grau máximo — que garante o valor de R$ 607,20 por mês em 2025 — é restrito a trabalhadores submetidos a condições de risco elevado e constante, conforme critérios técnicos definidos pela NR-15.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Entre os profissionais com direito ao adicional estão:
- Agentes de limpeza e manutenção de banheiros públicos ou industriais;
- Coletadores de lixo urbano e resíduos hospitalares;
- Operadores de sistemas de esgoto e estações de tratamento sanitário;
- Funcionários de necrotérios, laboratórios de análises clínicas e controle de zoonoses;
- Trabalhadores com contato direto com agentes químicos tóxicos, corrosivos ou cancerígenos.
Esses profissionais atuam, via de regra, em ambientes que ultrapassam os limites de tolerância para exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, conforme definidos por estudos técnicos reconhecidos pelo Ministério do Trabalho.
Como solicitar o adicional de insalubridade?
Apesar de ser um direito garantido pela legislação trabalhista, o pagamento do adicional não ocorre automaticamente.
A empresa só está obrigada a realizar o repasse após a devida comprovação técnica da insalubridade no ambiente de trabalho. Para isso, o trabalhador deve seguir os seguintes passos:
- O empregado pode procurar o sindicato da categoria ou acionar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e formalizar o pedido de avaliação das condições de trabalho.
- Engenheiro ou médico do trabalho habilitado deve elaborar o LTCAT, detalhando agentes nocivos e avaliando intensidade e frequência da exposição no ambiente laboral.
- O trabalhador deve protocolar o LTCAT na empresa, apresentando-o ao RH ou responsável trabalhista, e exigir a inclusão do adicional na folha salarial.
- Caso a empresa recuse o pagamento, mesmo com comprovação técnica, o trabalhador pode ingressar com ação diretamente na Justiça do Trabalho para garantir o direito.
Em decisões recentes, tribunais vêm reconhecendo o direito ao pagamento retroativo do adicional, com reflexos sobre férias, FGTS, 13º salário e aviso-prévio.
O que diz a NR-15?
A NR-15, principal norma que regulamenta o adicional de insalubridade, estabelece os parâmetros técnicos para avaliação dos riscos ambientais e as respectivas medidas compensatórias.
MAS ATENÇÃO! Como citado acima, a aplicação do benefício depende do reconhecimento formal da insalubridade, por meio de laudo técnico, e não pode ser suprimida por acordos individuais.
Conforme citado, a jurisprudência trabalhista reforça a obrigatoriedade do pagamento sempre que houver comprovação de exposição contínua e acima dos limites estabelecidos.
O adicional também é incorporado ao cálculo de verbas rescisórias e benefícios legais.
Por que muitos não recebem o adicional de insalubridade?
Mesmo diante da clareza da lei, muitos trabalhadores permanecem sem acesso ao benefício.
Entre os motivos estão:
- Falta de informação;
- Resistência de empresas em admitir a insalubridade;
- Ausência de laudos técnicos atualizados.
Em muitos casos, empregadores omitem as condições reais de trabalho para reduzir encargos, ignorando o direito do empregado à compensação financeira por atuar em ambiente de risco elevado.
Sendo assim, especialistas recomendam que o trabalhador se mantenha informado, busque o apoio de sindicatos e, se necessário, acione a Justiça para fazer valer seus direitos.
Afinal de contas, o adicional de insalubridade em grau máximo não é um privilégio — é uma garantia legal para quem arrisca a saúde no exercício da profissão.
Conclusão
Em suma, mesmo diante de uma legislação clara, muitos trabalhadores desconhecem seus direitos.
O adicional de insalubridade, além de compensar riscos extremos, representa uma valorização essencial da saúde e da dignidade no ambiente de trabalho.
Por fim, quem atua em condições perigosas deve buscar a avaliação técnica e reivindicar o que a lei já garante.
Mas, informar-se é o primeiro passo e agir, o mais importante. Assim, para saber mais sobre leis e novidades sobre os CLTs, clique aqui.