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Além do 13° salário: Lei trabalhista garante mais um abono à lista de CLTs em 2025

29/05/2025 às 7h20

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Abono além do 13º salário é direito de milhares de trabalhadores (Foto Reprodução/Montagem/Hora do Benefício/Lennita/Canva)

Benefício mensal garantido pela lei trabalhista pode chegar a R$ 607,20 para trabalhadores expostos a risco máximo

Enquanto milhões de trabalhadores brasileiros esperam pelo 13º salário ao final do ano, um grupo específico de CLTs tem direito a um acréscimo mensal fixo que vai além do tradicional abono natalino, garantido por uma lei trabalhista.

Trata-se do adicional de insalubridade em grau máximo, um direito assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dito isso, a partir de informações obtidas pelo PontoTel, a equipe especializada em direitos trabalhistas do Hora do Benefício traz tudo o que você precisa saber sobre esse abono, como ele funciona e para quem ele é direcionado.

Lei trabalhista libera carga de apenas 30h à lista de CLTs em 2025
Lei trabalhista libera abono além do 13º salário (Foto: Montagem/Hora do Benefício)

Entenda o adicional de insalubridade

Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518 em 2025, esse adicional pode alcançar R$ 607,20 mensais, somando mais de R$ 7.200 por ano.

Além disso, por sua natureza indenizatória, o pagamento ocorre de forma contínua e integra a folha mensal, sem descontos ou suspensão temporária, desde que comprovadas as condições previstas pela legislação.

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Adicional de insalubridade (Foto Reprodução/Pontotel)
Adicional de insalubridade (Foto Reprodução/Pontotel)

O benefício atende exclusivamente os profissionais registrados em regime CLT que exercem atividades comprovadamente insalubres, ou seja, que envolvem exposição habitual e permanente a agentes prejudiciais à saúde e à integridade física.

A lei reconhece diferentes graus de insalubridade — mínimo, médio e máximo — e determina os percentuais aplicados com base no salário mínimo vigente, e não no salário do empregado.

Quem tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo?

O adicional de insalubridade é classificado em três níveis:

  • Grau mínimo: 10% do salário mínimo;
  • Grau médio: 20%;
  • Grau máximo: 40%.

O grau máximo — que garante o valor de R$ 607,20 por mês em 2025 — é restrito a trabalhadores submetidos a condições de risco elevado e constante, conforme critérios técnicos definidos pela NR-15.

Entre os profissionais com direito ao adicional estão:

  • Agentes de limpeza e manutenção de banheiros públicos ou industriais;
  • Coletadores de lixo urbano e resíduos hospitalares;
  • Operadores de sistemas de esgoto e estações de tratamento sanitário;
  • Funcionários de necrotérios, laboratórios de análises clínicas e controle de zoonoses;
  • Trabalhadores com contato direto com agentes químicos tóxicos, corrosivos ou cancerígenos.

Esses profissionais atuam, via de regra, em ambientes que ultrapassam os limites de tolerância para exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, conforme definidos por estudos técnicos reconhecidos pelo Ministério do Trabalho.

Trabalhadores que se submetem a situações perigosas e a elementos nocivos tem direito ao adicional (Foto: Reprodução/Montagem/Hora do Benefício/Lennita/gmn)
Trabalhadores que se submetem a situações perigosas e a elementos nocivos tem direito ao adicional (Foto: Reprodução/Montagem/Hora do Benefício/Lennita/gmn)

Como solicitar o adicional de insalubridade?

Apesar de ser um direito garantido pela legislação trabalhista, o pagamento do adicional não ocorre automaticamente.

A empresa só está obrigada a realizar o repasse após a devida comprovação técnica da insalubridade no ambiente de trabalho. Para isso, o trabalhador deve seguir os seguintes passos:

  • O empregado pode procurar o sindicato da categoria ou acionar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e formalizar o pedido de avaliação das condições de trabalho.
  • Engenheiro ou médico do trabalho habilitado deve elaborar o LTCAT, detalhando agentes nocivos e avaliando intensidade e frequência da exposição no ambiente laboral.
  • O trabalhador deve protocolar o LTCAT na empresa, apresentando-o ao RH ou responsável trabalhista, e exigir a inclusão do adicional na folha salarial.
  • Caso a empresa recuse o pagamento, mesmo com comprovação técnica, o trabalhador pode ingressar com ação diretamente na Justiça do Trabalho para garantir o direito.

Em decisões recentes, tribunais vêm reconhecendo o direito ao pagamento retroativo do adicional, com reflexos sobre férias, FGTS, 13º salário e aviso-prévio.

O que diz a NR-15?

A NR-15, principal norma que regulamenta o adicional de insalubridade, estabelece os parâmetros técnicos para avaliação dos riscos ambientais e as respectivas medidas compensatórias.

MAS ATENÇÃO! Como citado acima, a aplicação do benefício depende do reconhecimento formal da insalubridade, por meio de laudo técnico, e não pode ser suprimida por acordos individuais.

Conforme citado, a jurisprudência trabalhista reforça a obrigatoriedade do pagamento sempre que houver comprovação de exposição contínua e acima dos limites estabelecidos.

O adicional também é incorporado ao cálculo de verbas rescisórias e benefícios legais.

Por que muitos não recebem o adicional de insalubridade?

Mesmo diante da clareza da lei, muitos trabalhadores permanecem sem acesso ao benefício.

Entre os motivos estão:

  • Falta de informação;
  • Resistência de empresas em admitir a insalubridade;
  • Ausência de laudos técnicos atualizados.

Em muitos casos, empregadores omitem as condições reais de trabalho para reduzir encargos, ignorando o direito do empregado à compensação financeira por atuar em ambiente de risco elevado.

Sendo assim, especialistas recomendam que o trabalhador se mantenha informado, busque o apoio de sindicatos e, se necessário, acione a Justiça para fazer valer seus direitos.

Afinal de contas, o adicional de insalubridade em grau máximo não é um privilégio — é uma garantia legal para quem arrisca a saúde no exercício da profissão.

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Conclusão

Em suma, mesmo diante de uma legislação clara, muitos trabalhadores desconhecem seus direitos.

O adicional de insalubridade, além de compensar riscos extremos, representa uma valorização essencial da saúde e da dignidade no ambiente de trabalho.

Por fim, quem atua em condições perigosas deve buscar a avaliação técnica e reivindicar o que a lei já garante.

Mas, informar-se é o primeiro passo e agir, o mais importante. Assim, para saber mais sobre leis e novidades sobre os CLTs, clique aqui.

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Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida. Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever. Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino-americanas e mundiais. A arte é o que me move... Atualmente, escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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