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Lei trabalhista em vigor libera folga extra de 2 dias sem descontar do salário aos CLTs que fizerem isso

26/05/2025 às 5h30

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Trabalhadores CLT tem direito a duas folgas sem desconto (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Canva/Hora do Benefício/Lennita)

Saiba como CLTs podem garantir dois dias de folga seguidos, previsto por lei trabalhista e sem descontar do salário

Muitos trabalhadores não sabem, mas a legislação trabalhista brasileira garante um direito pouco divulgado, o qual garante duas folgas sem descontos no salário, ou seja, totalmente remuneradas, aos CLTs sob uma condição bem específica.

Trata-se da Licença Nojo, a qual é acionada em caso de falecimento de um familiar próximo, sem precisar negociar ou obter autorização especial da empresa.

O nome “Licença Nojo” pode parecer estranho ou até mesmo desconfortável, mas sua origem remete ao português antigo, onde a palavra “nojo” significa pesar, tristeza ou luto.

Carteira de Trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)
Lei trabalhista garante duas folgas sem desconto na folha de pagamento (Foto: Reprodução/ Internet)

O objetivo desse benefício é assegurar ao trabalhador o tempo necessário para lidar com a perda e o impacto emocional que acompanha o falecimento de alguém próximo.

Dito isso, a partir de informações obtidas pelo Pontotel, a equipe especializada em direitos trabalhistas do Hora do Benefício traz tudo o que você precisa saber sobre essa folga garantida pela lei trabalhista e o que os CLTs devem fazer para solicitar.

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O que é a Licença Nojo?

Conforme mencionamos, a Licença Nojo é um direito trabalhista que permite o afastamento imediato do colaborador após a morte de um familiar direto, garantindo um período para que o trabalhador possa passar pelo processo de luto sem prejuízo salarial.

Esse afastamento é uma forma de reconhecimento legal da importância do equilíbrio emocional e da saúde mental no ambiente profissional.

Tabela de dias garantidos pela Licença Nojo (Foto Reprodução/JusBrasil)
Tabela de dias garantidos pela Licença Nojo (Foto Reprodução/JusBrasil)

Quem tem direito à Licença Nojo?

A legislação assegura o direito à Licença Nojo a todos os trabalhadores regidos pela CLT, limitando o benefício ao falecimento de familiares diretos.

O afastamento remunerado não se estende automaticamente a parentes como primos, tios, sobrinhos ou sogros, embora acordos coletivos possam ampliar esse direito.

Também estão incluídos na proteção da lei:

  • Cônjuges em união estável e relações homoafetivas, desde que comprovadas;
  • Padrastos, madrastas e enteados, conforme Lei nº 8.112/90;
  • Familiares por ascendência (pais, avós, bisavós);
  • Familiares por descendência (filhos, netos, bisnetos, incluindo natimortos).

Como funciona a contagem dos dias de licença?

A Licença Nojo prevê dois dias consecutivos de afastamento, contabilizando dias corridos, ou seja, sábados, domingos e feriados entram na contagem.

Por exemplo, se a morte ocorrer numa sexta-feira, o colaborador terá direito ao sábado e domingo como parte da licença, retornando às atividades na segunda-feira.

Vale destacar que convenções coletivas podem modificar esse cálculo para considerar apenas dias úteis, garantindo mais dias de afastamento para o trabalhador.

Direitos para diferentes categorias

  • Trabalhadores CLT: Dois dias consecutivos de licença remunerada, a partir da data do falecimento.
  • Servidores públicos: Até oito dias consecutivos de afastamento sem prejuízo no salário, conforme Lei nº 8.112/90.
  • Professores: Direito a até nove dias consecutivos, conforme legislação específica para o setor educacional.
Licença Nojo é uma maneira de apoiar o trabalhador em momento difícil ao perder um ente querido (Foto Reprodução/Genyo)
Licença Nojo é uma maneira de apoiar o trabalhador em momento difícil ao perder um ente querido (Foto Reprodução/Genyo)

Como solicitar a Licença Nojo?

Para usufruir da Licença Nojo, o trabalhador deve:

  1. Comunicar imediatamente o setor de Recursos Humanos sobre o falecimento do familiar direto.
  2. Requerer formalmente a licença, citando o direito legal.
  3. Não é necessária a entrega de documentos no momento do pedido.
  4. Apresentar, ao retornar ao trabalho, a certidão de óbito que comprove o falecimento.
  5. Caso o falecimento seja de cônjuge ou parceiro em união estável, comprovar a relação por meio de documentos.

Documentos válidos:

  • Certidão de casamento;
  • Certidão de união estável;
  • Certidão de nascimento de filhos em comum;
  • Comprovante de endereço conjunto;
  • Entre outros.

Conclusão:

Em suma, a Licença Nojo representa um importante avanço na proteção dos trabalhadores, reconhecendo a necessidade de tempo para o enfrentamento do luto e preservação da saúde emocional.

As empresas devem garantir o cumprimento desse direito, orientando seus funcionários quanto ao procedimento correto para a solicitação da licença.

A divulgação ampla desse benefício fortalece a cultura de respeito e empatia no ambiente profissional, promovendo um espaço de trabalho mais humano e justo. Mas, para saber sobre mais leis e novidades sobre os CLTs, clique aqui.

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Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida. Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever. Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino-americanas e mundiais. A arte é o que me move... Atualmente, escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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