Os famosos precatórios foram liberados ao Instituto Nacional do Seguro Social e milhares de pessoas foram contempladas
Uma notícia gerou expectativa em milhares de pessoas nessa sexta-feira (2). O INSS informou que foram liberados os precatórios para os segurados e pensionistas.
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O valor liberado pela Justiça Federal chega em torno de R$9.048 bilhões e a expectativa é que as pessoas comecem a receber ainda essa semana.
Justiça Federal libera recebimento de precatórios para os segurados do INSS (Imagem Reprodução Internet)
O precatório será recebido pelos segurados do INSS ou seus herdeiros até o dia 15 de junho e terão direito as pessoas que receberam ordem de pagamento emitida pelo juiz entre 02 de julho de 2021 e 02 de abril de 2022.
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Os pagamentos ficarão disponíveis na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, vai depender de cada pessoa.
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O que é precatório?
Os precatórios são os valores pagos, nesse caso, pelo INSS após perder uma ação na Justiça para os seus segurados que se sentiram lesionados pela Instituição.
Essas ações são por conta de processo negado na esfera administrativa, revisão de calculo de renda mensal paga pelo INSS, é como se fosse uma indenização paga pela Autarquia.
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O valor dessa indenização, para virar um precatório, precisa atingir um valor acima de 60 salários mínimos (cerca de R$79 mil), se for abaixo disso, o segurado recebe o chamado RPV (Requisição de Pequeno Valor).
Justiça Federal libera recebimento de precatórios para os segurados do INSS (Imagem Reprodução Internet)
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As pessoas que possuem direito em receber esse valor, podem consultar os seus advogados para saber a data do pagamento e o dia que ele estará disponível, ou então através do site dos Tribunais do seu estado, procurar por precatório e colocar o número do processo ou CPF.
- Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) (AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR e TO);
- Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) (ES e RJ);
- Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (MS e SP);
- Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) (PR, RS e SC);
- Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) (AL, CE, PB, PE, RN e SE);
- Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) (MG).