Caso você tenha dívidas em aberto no mercado, uma decisão da Justiça agora pode penhorar 20% do valor do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de sua conta para quitar os débitos.
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A decisão partiu da juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, da 10ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte, que autorizou a penhora do FGTS de um devedor para garantir o pagamento da dívida.
Esta decisão tomada aconteceu após se fazer a verificação da ausência de bens penhoráveis no nome do devedor, ou seja, como não existia outra possibilidade e quitar o débito, a juíza determinou que se penhorasse 20% do FGTS do sujeito.
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Valor do FGTS foi penhorado em 20% da conta de devedor (Foto: Reprodução/ Internet)
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Acontece que, de acordo com a doutrina do direito e a jurisprudência, casos como esse têm aprovado a retenção de parte do saldo em aberto quando não há bens para se penhorar, afinal de contas, ele estava se patrimônios ou bens adquiridos em seu nome.
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Segundo o credor, houve diversas tentativas de uma negociação com o indadimplente para que a dívida fosse sanada, mas sem resultados. Como o caso foi levado à Justíca, a decisão chegou desta maneira e serve de alerta para quem trabalha em regime CLT e tem o Fundo de Garantia como reserva financeira.
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Justiça determina a penhora de valor do Fundo de Garantia de pessoa inadimplente (Foto: Reprodução/ FreePik)
O correto é tentar todos os meios para abater as contas em aberto no mercado e evitar levar processos em sua nome na Justiça, pois a penhora de casa, carro e outros bens de valor, além do FGTS, podem acontecer por determinação judicial.
“Doutrina e jurisprudência vêm entendendo que é possível a retenção de 20% do saldo existente em conta-salário, o que não onera em demasia o devedor, permitindo a subsistência básica, e não deixa o credor sem satisfação, ainda que parcial, do débito.”, esclareceu a magistrada sobre a decisão final.
O que é FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. O empregador deposita uma porcentagem do salário do trabalhador na conta para que ele tenha uma reserva financeira.