Banco Santander é condenado a indenizar consumidora vítima de fraude em empréstimos consignados
O Banco Santander S/A foi condenado a indenizar uma consumidora vítima de fraude em empréstimos consignados.
A ação, movida por uma consumidora vítima da fraude, resultou numa sentença favorável proferida pelo juiz Leonys Lopes Campos da Silva, atuante na 29ª Vara Cível de Goiânia.
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A situação teve início quando a consumidora, uma pensionista, percebeu uma mudança em seu pagamento de débito em conta para boleto bancário.
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Após investigar, descobriu que quatro empréstimos consignados foram registrados em seu nome sem seu conhecimento ou consentimento. Esses contratos fraudulentos alcançaram a cifra de mais de R$ 533 mil, um valor que o banco não pôde justificar ou comprovar a regularidade.
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Após a descoberta, a vítima tentou resolver a situação com o banco por meio de uma Ação de Exibição de Documentos. Contudo, o Santander não atendeu a ordem judicial. Mesmo com a instauração de busca e apreensão, o banco informou a inexistência dos contratos físicos, bem como a impossibilidade de acesso digital aos mesmos.
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A falha do banco em apresentar provas suficientes que validassem a legitimidade dos contratos levou o juiz a determinar sua irregularidade. Não havia recibos das ordens de pagamento ou outros documentos que pudessem comprovar a existência da dívida da consumidora.
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Banco não apresentou provas suficientes
Na decisão, o magistrado apontou que a defesa do Santander foi evasiva e genérica, e não confrontou adequadamente os argumentos da consumidora.
Ele frisou que era de responsabilidade do banco comprovar a regularidade das contratações, o que não foi feito. Ademais, o juiz evidenciou que a situação se estendeu mesmo após a abertura do processo judicial, constituindo uma prática abusiva por parte do banco.
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Por fim, a decisão determinou que o Santander realize o pagamento em dobro dos valores que foram descontados indevidamente desde o início dos contratos, somado a uma indenização de R$ 5 mil por danos morais à consumidora