Embora seja um programa bastante famoso, nem todo mundo sabe que o NIS é um número de 11 dígitos criado pela Caixa que serve para pagamentos de benefícios sociais fornecidos pelo Governo Federal, que também garante direitos trabalhistas e previdenciários, como o INSS, por exemplo. No entanto, recentemente, a Justiça pegou todos de surpresa ao aprovar desconto em salários de brasileiros que têm dívidas.
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Para quem não acompanhou, uma medida importante está afetando milhões de brasileiros endividados que recebem salário fixo, tanto os que estão trabalhando como os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem gerado muita revolta em todo o país, afetando aproximadamente 70 milhões de pessoas que possuem restrições em seus nomes.
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De acordo o STJ, os titulares do INSS estão sujeitos à suspensão de seus benefícios em caso de dívidas. No entanto, é importante ressaltar que essa suspensão não é automática e depende de uma decisão judicial. A medida não se aplica apenas aos aposentados, mas a todos os brasileiros, deixando claro que utilizar parte do benefício para o pagamento de dívidas não é considerado inconstitucional.
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É crucial explicar, que essa determinação da Justiça inclui tanto trabalhadores ativos como aposentados, como aqueles que se aposentaram pelo Regime Próprio de Previdência. Vale destacar que a penhora do salário não ocontece de uma hora para hora, já que o credor precisa entrar em contato com o devedor e realizar várias tentativas, incluindo possíveis renegociações.
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Beneficiários do INSS se assustam com decisão da Justiça (Foto: Reprodução)
Se o devedor não chegar a um acordo ou não honrar suas dívidas, o credor poderá recorrer ao judiciário. A decisão sobre a penhora do salário fica a cargo do juiz, com base nas provas apresentadas. No entanto, a lei permite que os brasileiros recorram da decisão judicial. Ou seja, os titulares do INSS que tiverem seus benefícios penhorados podem buscar reverter essa situação em outras instâncias.
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