John Charles Textor, mais conhecido apenas como Textor, é um empresário estadunidense, que vem chamando cada vez mais a atenção dos brasileiros desde que se tornou dono do Botafogo, um dos mais tradicionais clubes do Brasil, com sede no Rio de Janeiro. Agora, o profissional está enfrentando uma situação bastante complicada nos bastidores, após as acusações feitas pelo mesmo à CPI da Manipulação no Senado. Contudo, agora, ele foi oficialmente suspenso por 45 dias e multado em R$ 100 mil pelo STJD.
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John Textor é suspenso e multado pelo STJD
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A decisão foi tomada por conta das ofensas proferidas na derrota para o Palmeiras, em 2023. Por já ter cumprido uma parte no ano passado, o norte-americano terá, de fato, 17 dias de punição. O veredito foi estabelecida por maioria dos auditores. Ainda de acordo com as informações do ge, a decisão foi tomada em última instância, portanto não cabe recurso.
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É importante destacar que, o americano já cumpriu 28 dias e tem mais 17 para completar a pena. John Textor foi denunciado três vezes no artigo 243-F (ofensa à honra) e uma no 258-B (invadir local destinado à equipe de arbitragem ou o local da partida). Sendo assim, ele é enquadrado no artigo 184 (quando o agente pratica duas ou mais infrações, acumulam-se as penas).
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John Textor, sócio majoritário da SAF Botafogo (Imagem Reprodução Internet)
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Foram 30 dias no 243-F, com multa de R$ 100mil, e mais 15 no 258. Duas das denúncias no 243-F foram agrupadas. Somadas as punições máximas, o sócio majoritário da SAF Botafogo poderia ser suspenso por até 360 dias. O relator do processo, Mauricio Neves Fonseca, votou por suspensão de 105 dias e multa de R$ 75 mil, sendo 90 dias e a multa financeira pelas ofensas ao 243-F e 15 dias pelo 258. E foi acompanhado pelo auditor Paulo Feuz.
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Por fim, o vice-presidente do STJD Felipe Bevilacqua votou por uma punição mais branda, por considerar que John Textor é réu primário, 30 dias e R$ 75 mil pelo 243-F e 15 pelo 258, totalizando 45 dias e R$ 75 mil. O auditor Luiz Felipe Bulus concordou. O presidente José Perdiz também concordou com esta aplicação dos artigos, mas divergiu no tamanho da punição, votando por 55 dias no total.
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Já o auditor Mauro Marcelo optou por uma terceira linha, absorvendo a denúncia de invasão em um dos 243-F e definindo pela de 25 dias e R$ 50 mil por cada uma das infrações deste artigo, totalizando 50 dias de suspensão e R$ 100mil de multa. Os auditores Sergio Martinez e Mauro Marcelo acompanharam a segunda divergência para o sócio do Botafogo.
O sócio do clube de futebol foi suspenso e multado (Foto: Vítor Silva/Botafogo)
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