Isenção 100% na conta de luz: idosos têm direito a desconto ou gratuidade com essas duas opções
25/01/2024 às 12h30
Embora grande parte da população não saiba, o Idoso é tem direito a diversos benefícios importantes estipulados por lei e garantido pelo Governo, para qualquer pessoa que tem idade igual ou superior a 60 anos. Por isso, a Carteira do Idoso é um documento que garante inúmeros benefícios e que ajuda os brasileiros a acessarem serviços como o transporte público coletivo sem qualquer custo, mas essas pessoas também têm direto a isenção 100% na conta de luz, por exemplo.
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Idosos têm direito a isenção na conta de luz
Para quem não acompanhou, uma iniciativa do Governo Federal oferta conta de luz gratuita. Outra opção para os idosos são os programas ofertados pelas distribuidoras de energia, como a campanha “2 Anos Sem Conta Cemig”, oferecida pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).
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No caso da iniciativa da Cemig, os idosos conseguem até dois anos de conta de luz gratuitas, com créditos de R$ 5 mil. No entanto, para ter direito ao benefício, é preciso ter no mínimo 65 anos, receber o Benefício de Prestação Continuada e estar inscrito no Cadastro Único. Para os consumidores que necessitam do uso constante de aparelhos elétricos por condições de saúde, a oportunidade para participar do sorteio está garantida. É importante destacar que a seleção dos consumidores ocorre por meio de um sorteio.
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Além disso, outra opção viável é a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que é uma iniciativa desenhada pelo Governo Federal para auxiliar as famílias de baixa renda. A iniciativa foi implementada pela lei nº 10.430, financiada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e pelo Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).
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De acordo com os dados divulgados pela Aneel, cerca de 24 milhões de brasileiros foram beneficiados pelo programa em 2022. Para ter direito ao benefício, também é preciso estar inscrito no CadÚnico e ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo. Já no caso das famílias que possuam pessoas com deficiência que dependem de aparelhos elétricos, a renda mensal poderá ser de até três salários mínimos.
Autor(a):
Sandra Cotrim
Prazer, meu nome é Sandra Ribeiro, tenho 25 anos e sou formada em jornalismo. Meu interesse em gerar conteúdo significativo é o que me motiva diariamente, por isso, produzir coisas significativas, que me ajude a aprender e crescer me torna uma pessoa realizada na área que tanto amo. Além de adorar escrever e desenvolver matérias, eu sou apaixonada por marketing digital, assessoria de impresa e quase todas as outras áreas que a comunicação engloba. No entanto, o jornalismo não é o único no meu coração. Por isso, quando não estou trabalhando ou fazendo cursos, você pode ter certeza que estou me aventurando em algum livro novo ou vendo algum filme antigo. Espero que você se sinta mais informado(a) com as notícias que ler por aqui e ficarei contente em te encontrar outras vezes. Até mais 😉