IPVA terá ISENÇÃO a esse grupo de pessoas após aprovação de NOVA LEI; Siga o passo a passo para ser elegível
22/12/2023 às 7h30
Com 2024 às vésperas, muitos brasileiros que pagam anualmente o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e que se torna uma dívida necessária a ser arcada, gera uma situação de preocupação para milhares. Como o bolso do cidadão não anda tão bem quanto se imagina, a boa notícia chega para um grupo de cidadãos.
Acontece que uma nova lei foi aprovada no estado do Pará, vai beneficiar diversos proprietários de automóveis, mas nem todos são elegíveis. Neste momento, a isenção do imposto vai fazer um bem incrível aos cidadãos com Síndrome de Down.
Anteriormente, as pessoas com Síndrome de Down já tinham a vantagem de comprarem o carro zero km de maneira mais acessível devido a isenção do ICMS (Circulação de Mercadorias e Serviços), além do mais, as pessoas com estas condições são elegíveis ao benefício do BPC (Benefício de Prestação Continuada), uma renda complementar ao salário mínimo.
LEIA TAMBÉM:
● Conheça o Aplicativo de Celular que faz Simulação de como você ficaria de Barba
● Atenção: A importância de saber o que significa cada Luz Acesa no Painel do seu Carro
● AUGE E QUEDA: Falência de grande rede de SUPERMERCADOS; portas FECHADAS de 149 lojas e DEMISSÃO em massa
Neste momento, o IPVA, que é um imposto que corresponde a uma porcentagem sob o valor do veículo e que deve ser paga anualmente, terá insenção às pessoas com Síndrome de Down em 2024, mas para isso, é necessário que se siga 3 passos importantes para provar que é elegível nessa isenção.
Primeiramente tem que fazer a comprovação de renda familiar, ou seja, provar que ela não ultrapasse 1/4 do salário mínimo. Em segundo lugar, é preciso ter o cadastro atualizado no CadÚnico, que é fundametal para conceder auxílios governamentais. E por último, é preciso ser feita a perícia médica para que o programa seja validado.
O que é PcD?
A sigla PcD se refere a pessoas com deficiência. As que se enquadram nessa categoria sãs as pessoas com deficiência física/motora; deficiência intelectual/mental; deficiência visual/auditiva; deficiência múltipla (com mais de um tipo de deficiência.
Autor(a):
Gustavo Melo
Sou o Gustavo e cresci assistindo televisão e filmes. Hoje, uso toda essa cultura adquirida nos meus 37 anos de vida para trazer informações relevantes e auxiliar o público com minha larga fatia de conhecimento. Escorpiano e solteiro, o futebol é minha paixão e sou muito orgulhoso de ser brasileiro.