IPVA 2025 GRÁTIS é oficial em nova lista de veículos revelada pelo Detran
27/09/2024 às 19h32
Certos proprietários de veículos têm o benefício de estar isentos do pagamento do IPVA 2025 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Para usufruir dessa isenção, é necessário cumprir com os critérios definidos por cada estado.
Os automóveis que se enquadram na isenção do IPVA 2025 ficarão livres deste tributo, que tem início de cobrança previsto para janeiro. Este imposto é considerado um dos mais onerosos para muitos, pois coincide com outras despesas no mesmo período.
Especialistas aconselham que proprietários de veículos se antecipem ao pagamento do IPVA para evitar surpresas. O valor do imposto é maior para automóveis mais novos e potentes.
Consequentemente, muitos buscam veículos que serão isentos do IPVA 2025 na hora da compra, com o objetivo de economizar. Contudo, vale ressaltar que nem sempre é o modelo do veículo que assegura a isenção, mas as condições do dono do carro.
Um aspecto decisivo é a legislação estadual. Cada estado estabelece as regras para concessão da isenção, o processo de solicitação, o período para fazer o pedido e os documentos necessários.
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Isenções do IPVA em 2025 por ano de fabricação:
- Veículos de até 10 anos de fabricação: isentos no Amapá, Roraima e Rio Grande do Norte;
- Automóveis com mais de 15 anos de fabricação: isentos no Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal;
- Veículos com mais de 18 anos: isentos no Mato Grosso;
- Automóveis com mais de 20 anos: isentos no Acre, São Paulo, Paraná.
Certos grupos de proprietários estão isentos do pagamento do IPVA 2025. Para veículos registrados em nome do beneficiário ou seu representante legal, no caso de pessoas com deficiência, não é necessário pagar o imposto.
É crucial verificar as normas específicas do seu estado, já que os critérios para isenção variam. Em algumas localidades, a isenção é aplicável a:
Profissionais que utilizam seus veículos a trabalho:
- Taxistas e mototaxistas;
- Empresas de transporte coletivo urbano e metropolitano;
- Condutores de vans escolares;
- Proprietários de maquinário agrícola.
Indivíduos com deficiências, incluindo:
- AVC (Acidente Vascular Cerebral);
- Doença de Parkinson;
- Acidente vascular encefálico;
- Entre outros.
Autor(a):
Vinicius Carvalho
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