INSS toma resolução e SITUAÇÃO da aposentadoria MUDOU

INSS toma resolução e importante SITUAÇÃO da aposentadoria MUDOU; e agora?

07/09/2023 às 16h17

Por: Vinicius Carvalho
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Saiba como receber a sua aposentadoria (Foto: Reprodução/Internet)

Nos últimos anos, a aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou por transformações significativas, impactando diretamente a vida dos cidadãos brasileiros. Antes de almejar a merecida interrupção na trajetória profissional, é fundamental compreender as novas diretrizes estabelecidas.

É chegada a hora de desvendar os rumos dessa jornada previdenciária e se preparar para os desafios que ela apresenta. Afinal, a aposentadoria é um momento muito aguardado, mas que agora demanda uma análise minuciosa e uma adaptação às novas circunstâncias.

A aposentadoria é um direito de todo trabalhador que contribuiu ao longo de sua carreira para o INSS. Entretanto, sua solicitação só pode ser feita quando o indivíduo se encaixa nos critérios definidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, os quais sofreram diversas alterações ao longo dos anos.

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A modalidade mais reconhecida e solicitada de aposentadoria é a por tempo de contribuição, porém é crucial ficar atento, pois também sofreu mudanças recentes.

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A aposentadoria por idade no INSS teve um aumento na idade mínima para as mulheres, conforme previsto na Reforma Previdenciária. Agora, as mulheres devem ter, no mínimo, 62 anos, enquanto os homens precisam alcançar os 65 anos. Além disso, ambos os sexos devem possuir um período mínimo de contribuição de 15 anos.

No que diz respeito à aposentadoria por tempo de contribuição, atualmente, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição, sendo necessário atingir, no mínimo, 90 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens.

INSS altera regra

Aposentado com benefício do INSS em mãos (Foto: Reprodução/ Internet)

Aposentado com benefício do INSS Seguro Social em mãos (Foto: Reprodução/ Internet)

Outra alternativa é a aposentadoria por idade progressiva, que possibilita a obtenção do benefício com uma idade inferior às mencionadas anteriormente. Por exemplo, os homens podem se aposentar aos 63 anos, desde que tenham contribuído durante 35 anos, enquanto as mulheres podem fazê-lo aos 58 anos, com 30 anos de contribuição. No entanto, é importante destacar que essa regra será gradualmente acrescida em meio ano a cada ano até 2031, quando se estabilizará.

Ainda existe a opção da aposentadoria sem exigência de idade mínima, que pode ser obtida por meio dos chamados pedágios de 50% ou 100%. Nessa modalidade, é necessário ter contribuído por um período mínimo de 28 anos para mulheres e 33 anos para homens. Nesse cenário, é fundamental acrescentar tempo adicional até atingir 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Por exemplo, uma mulher que já tenha contribuído durante 29 anos precisará acrescentar mais um ano e meio de contribuição para conquistar a aposentadoria sem idade mínima. Esse tempo adicional equivale ao período remanescente para completar 30 anos, somado a seis meses, correspondentes ao pedágio de 50%.

Outra opção é destinada a mulheres com 57 anos e homens com 60 anos. Nesse caso, um pedágio de 100% é aplicado sobre o tempo de contribuição restante. Por exemplo, uma mulher de 57 anos, com 28 anos de contribuição, deverá trabalhar por mais quatro anos para requerer o benefício. Esses quatro anos compreendem o período mínimo que falta para a aposentadoria (2 anos), mais o pedágio de 100% (mais dois anos).

Além disso, a aposentadoria por invalidez ainda é uma opção viável, desde que sejam cumpridos os requisitos necessários, com a devida comprovação das condições de saúde.

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