Grande notícia de hoje: INSS introduz aposentadoria aos 50 anos! Aprenda como você pode se beneficiar dessa nova regra
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conhecido por administrar aposentadorias e diversos outros benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão, anunciou recentemente uma mudança significativa que permite a aposentadoria aos 50 anos de idade.
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Esta novidade, considerada uma das mais importantes do ano, exige o cumprimento de certos requisitos rigorosos.
Critérios para aposentadoria aos 50 Anos
A possibilidade de se aposentar aos 50 anos foi destacada como uma exceção, sujeita a uma série de condições estabelecidas pelo INSS. Os interessados devem se enquadrar em uma das três normas específicas:
- Regra de transição do pedágio;
- Regra de transição por pontos;
- Aposentadoria por tempo de contribuição, que foi extinta pela reforma da previdência mas ainda é válida para segurados que cumpriram os requisitos até 12 de novembro de 2019, garantindo assim seus direitos adquiridos.
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Detalhamento das regras de transição
Aposentadoria por Transição de Pontos
Para aqueles que optam pela regra de transição por pontos aos 50 anos, a pontuação necessária é definida da seguinte forma:
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- Homens: É necessário alcançar 99 pontos com pelo menos 35 anos de contribuição.
- Mulheres: São necessários 89 pontos e pelo menos 30 anos de contribuição.
Fique alerta sobre a aposentadoria (Foto: Reprodução/Internet)
Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 2023
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Nesta categoria, as exigências para se aposentar neste ano são específicas:
- Homens: Devem ter 62 anos e seis meses de idade com 35 anos de contribuição.
- Mulheres: Necessitam ter 57 anos e seis meses de idade com 30 anos de contribuição.
Regra de Pedágio de 50%
Esta regra se aplica a trabalhadores que estavam a menos de dois anos de se aposentar quando a reforma da previdência foi implementada em 13 de outubro de 2019. Eles devem cumprir um pedágio adicional de 50% do tempo que faltava para se aposentar naquela data.
Entenda as regras aposentadoria do INSS (Foto: Reprodução/Internet)
Aplicação do fator previdenciário na Regra de Pedágio
Na regra do pedágio de 50%, o fator previdenciário é aplicado. Este é um cálculo que leva em consideração a idade do segurado, a expectativa de vida e o tempo total de contribuição, sendo necessário 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.