Com a Reforma da Previdência, em 2019, muita coisa mudou no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), dentre elas, a mais recente forma de antecipar a aposentadoria.
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Neste ano, precisamente em 2024, trabalhadores que têm longos períodos de contribuição junto ao INSS, podem se aposentar bem mais cedo do que se esperava, sem necessidade de alcançar a idade mínima estabelecida anteriormente.
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Reforma da Previdência garante aposentadoria mais cedo (Foto: Reprodução/ Freepik)
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Por exemplo, as mulheres podem solicitar a antecipação do direto à aposentadoria caso tenham contribuído por mais de 30 anos ao INSS, já os homens, se tiver mais de 35 anos de contribuição. Desta forma, há uma certa valorização os esforço dos trabalhadores por longos períodos de trabalho contínuo.
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A nova Reforma da Previdência destaca 5 pontos novos e importantes no que se diz respeito a transição para um novo pedido de aposentadoria:
1. Tempo de contribuição + Idade mínima: A idade mínima para aposentadoria aumenta seis meses a cada ano, acompanhando o envelhecimento da população.
2. Aposentadoria por idade: A idade mínima para aposentadoria por idade é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, sofrendo ajustes graduais.
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Aposentadoria antecipada no INSS a este grupo de trabalhadores (Fotos: Reprodução/ Internet/ Freepik/ Montagem)
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3. Pedágio de 50%: A quem estava próximo de se aposentar em 2019, a regra nova adiciona 50% do tempo que faltava para se aposentar naquela época.
4. Pedágio de 100%: O trabalhador deve completar o seu tempo de contribuição que faltava para se aposentar durante a implementação da reforma.
5. Regra dos Pontos: É um combinado da idade do trabalhador com o tempo de contribuição, ou seja, cada ano de trabalho adiciona pontos que ajudam a definir a elegibilidade para aposentadoria.
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Quando o cidadão é considerado idoso pela lei?
De acordo com a legislação brasileira, as pessoas que atingem a idade de 60 anos já se enquadram no grupo de idosos, sendo resguardados pelo Estatuto do Idoso e com direito a Carteira da Pessoa Idosa, para benefícios à categoria com mobilidade e inclusão social.