O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trouxe uma excelente notícia aos brasileiros com uma ação que vai ajudar muitos os idosos, com mais de 65 anos, em relação a um benefício.
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O INSS anunciou a abertura de mais de 900 vagas para atendimento aos idosos que necessitam do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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Previdência Social (Sérgio Lima/ Poder360)
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Este benefício do BPC, conhecido como o antigo Loas, para quem não sabe, é exclusivamente dedicado para pessoas idosas, com mais de 65 anos – e deficientes também – mas que vivem em situação de vulnerabilidade econômica.
Somente através do INSS é possível dar entrada no BPC. A ajuda do governo promove melhor condição social aos idosos e deficientes que dependem desse repasse de renda para sobreviverem.
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Serão 920 vagas ao todo, não para os beneficiários do BPC, mas para quem já se encontra na fila para atendimento e dar entrada no benefício.
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Veja como as coisas funcionarão agora (Foto: Reprodução/ Internet)
Estas referidas vagas estão sendo devidamente distribuídas entre 6 agências de Previdência Social, localizadas no estado do Rio de Janeiro. A disponibilidade acontecerá pelo período de 3 sábados consecutivos.
Os idosos ou deficientes interessados no atendimento para o BPC, devem agendar o dia e horário de atendimento, tanto pelo site do INSS quanto pelo aplicativo de celular do Meu INSS. Caso não tenha acesso a Internet, o agendamento pode ser feito através do telefone 135 do órgão.
Idosos com 65 anos completos e deficientes tem direito ao BPC se cumprirem requisitos (Foto: Reprodução/ Internet)
Os atendimentos das agências têm previsão para acontecerem aos sábados, das 07h da manhã às 14h da tarde, nas seguintes unidades da Previdência Social: Nova Iguaçu; Angra dos Reis; Ramos; Realengo; Avenida Brasil; e São Gonçalo. Ligue ou agende para saber a disponibilidade.
Quais regras para ter o BPC pelo INSS?
Para que o idoso (acima de 65 anos) ou deficiente seja elegível ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), deve-se comprovar que a renda familiar per capita do requerente seja inferior a 1/4 do salário mínimo atual, além de terem que comprovar a incapacidade de prover a própria manutenção financeira.