Veja o que pode mudar nestes benefícios para o ano que vem
Na última segunda-feira, 02 de setembro, foi decidido o que irá mudar em diversos benefícios em 2025, isto referente ao BPC, pensões do INSS e auxílio-doença, por exemplo. A equipe econômica do Governo Federal detalhou o orçamento para o ano que vem.
Conforme anunciado, o teto de despesas para 2025 foi elevado em R$ 143,9 bilhões em comparação ao ano de 2024, dentre eles, os benefícios previdenciários, que chegam a R$ 71,1 bilhões a mais que neste ano.
Os gastos com pessoal e encargos sociais subiu para R$ 36,5 bilhões a mais que em 2024, assim como o Benefícios de Prestação Continuada (BPC), que sobe mais R$ 6,6 bilhões em relação a este ano. Já o abono e seguro-desemprego, cresce para mais R$ 6,5 bilhões em 2025.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
As despesas são consideradas obrigatórias ao Governo Federal, mas são corrigidas com base no salário mínimo, que por acaso subiu acima da inflação de 2023, portanto o gasto público vem sendo superior ao do crescimento da economia.
No orçamento de 2024, o governo já havia identificado o impacto crescente dessas despesas obrigatórias. Em julho, foi anunciado o congelamento de R$ 15 bilhões em gastos por conta do aumento além do previsto nessas áreas.
Fernando Haddad, ministro da Fazenda, fez uma sugestão em julho em relação a revisão da regra que vincula esses gastos ao crescimento do salário mínimo, pois o crescimento das despesas obrigatórias acima da inflação restringem as despesas discricionárias, ou seja, as destinadas aos investimentos governamentais.
“Algumas pessoas têm dito que se as regras atuais de vinculação [ao salário mínimo] não forem alteradas, mesmo que se considere o teto de 2,5% do PIB, essas despesas vão acabar comprimindo as despesas discricionárias em função da obrigatoriedade dessas despesas. Esse é um debate legítimo, que está sendo feito também pelo governo federal”, esclareceu Fernando Haddad na ocasião.
LEIA TAMBÉM!
Quem tem direito ao BPC?
O Benefício de Prestação Continuada, antigo Loas, é destinado aos idosos de 65 anos ou mais e pessoas com deficiência (PcDs) de qualquer idade, desde que sejam de baixa renda (vulnerabilidade socioeconômica) e tenham cadastro atualizado e ativo no Cadastro Único (CadÚnico).
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE