INSS muda nome de benefício
O benefício de aposentadoria por invalidez do INSS passou a ser chamado de aposentadoria por incapacidade temporária ou permanente a partir da Reforma da Previdência de 2019.
Segundo o Manual Técnico de Perícia Médica do INSS, a incapacidade pode acontecer em decorrência de alguma doença ou acidente. Nas situações em que a incapacidade for permanente, o órgão pode definir como sendo invalidez.
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Afinal, passar por um problema de saúde pode causar vários problemas e um deles é a incompatibilidade para trabalhar, por isso existe a aposentadoria por incapacidade do INSS para quem trabalha de carteira assinada ou é autônomo e contribui para a Previdência Social.
Apesar de ser um direito do segurado, existe alguns impedimentos para chegar diretamente ao benefício, visto que primeiramente é concedido o antigo auxílio-doença de acordo com informações do portal Pronatec.
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Para piorar a situação, as vezes o benefício é negado após a perícia médica por vários motivos. Porém, uma boa notícia para quem deseja se aposentar por incapacidade permanente é que o INSS inseriu mais doenças elegíveis para a concessão do benefício.
Para dar entrada na solicitação, o segurado deve acessar o site ou aplicativo do Meu INSS. Inicialmente, o segurado passará por uma etapa administrativa, onde serão avaliados os documentos que confirmam sua condição de segurado e em seguida ocorre a perícia médica.
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Mesmo que o recurso seja negado na primeira tentativa, não desista, visto que a aposentadoria por incapacidade é um direito do segurado para todos os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social.
Aposentadoria por Invalidez do INSS (Foto: Reprodução / Internet)
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QUAIS DOENÇAS ENGLOBAM A LISTA ATUALIZADA?
- Neoplasia maligna (câncer);
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estágios avançados (Osteíte Deformante);
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
Cegueira (inclusive monocular); - Espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase;
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Nefropatia grave;
- Tuberculose ativa;
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia grave;
Aposentadoria por Invalidez pelo INSS (Foto: Reprodução / Internet)