Aposentadoria
INSS libera HOJE aposentadoria após 20 e 25 anos de trabalho para ESTES CPFs e brasileiros comemoram!
16/07/2024 às 18h20
A aposentadoria especial se trata de um benefício previdenciário essencial para os trabalhadores que realizam atividades expostas a agentes nocivos para a saúde e integridade física, promovida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Entender quais são os detalhes dessa modalidade de aposentadoria, incluindo os critérios, tipos, valores e recentes mudanças realizadas pela Reforma da Previdência, é crucial para que os profissionais consigam planejar e garantir todos os seus direitos.
Vale ressaltar que esse tipo de aposentadoria faz com que os profissionais consigam se aposentar em um período de tempo menor, se comparada com a aposentadoria por tempo de contribuição tradicional.
A principal explicação para a existência da aposentadoria especial se trata do reconhecimento de que certas atividades exigem um maior desgaste físico e mental dos proletários, por conta de sua exposição a condições adversas. Desse modo, o intuito é fazer com que esses cidadãos consigam se aposentar antecipadamente, resguardando a qualidade de vida.
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A fim de conseguir o direito a esse tipo de benefício, o trabalhador precisa cumprir determinados requisitos estabelecidos em lei, sendo eles:
- Carência: O beneficiário precisa comprovar um mínimo de 180 contribuições para a Previdência Social, caracterizando a carência essencial para a concessão do benefício;
- Idade Mínima: A idade mínima requerida muda de acordo com o tempo de exposição a agentes nocivos dos trabalhadores: – 15 anos de exposição: 55 anos de idade / 20 anos de exposição: 58 anos de idade / 25 anos de exposição: 60 anos de idade. Vale ressaltar que a idade mínima é exatamente a mesma para homens e mulheres.
O proletário também precisa comprovar a execução de atividade laboral exposta a agentes nocivos durante um período mínimo de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade.
Além disso, é importante salientar que, se o beneficiário tiver realizado mais de uma atividade especial em seu período contributivo, sem completar o prazo do tempo mínimo em nenhuma delas, ele conseguirá converter os períodos e adicioná-los a fim de alcançar o tempo necessário para receber a aposentadoria especial.
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Conversão de tempo de atividade:
No momento em que o trabalhador realizou as atividades com exigências de tempos diversos para a concessão da aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos), dá para fazer a conversão dos períodos, com o principal objetivo de alcançar o tempo mínimo necessário para a atividade preponderante. Essa atividade, inclusive, terá como papel um parâmetro para definir o tempo mínimo necessário e, também, para a realização da própria conversão.
Autor(a):
Flavia Fasanella
Tenho 23 anos e estou cursando o último semestre de Jornalismo na Universidade Presbiteriana Mackenzie. Minha maior paixão, desde sempre, foi a escrita, e usar o Jornalismo para tocar a vida das pessoas.