INSS LIBERA aposentadoria por 15, 20, e 25 anos de serviço

TCHAU 60 e 65 ANOS hoje (11/07): INSS LIBERA aposentadoria por 15, 20, e 25 anos de serviço

11/07/2024 às 9h00

Por: Vinicius Carvalho
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INSS anuncia aposentadoria antecipada para grupo de trabalhadores (Imagem Reprodução Canva)

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário distinto, destinado aos trabalhadores que desempenham atividades em condições prejudiciais à saúde. Este benefício busca compensar os riscos e o desgaste sofrido por profissionais em certas ocupações, possibilitando a aposentadoria precoce.

Explore os pormenores deste benefício, incluindo seus critérios, categorias, cálculo e as alterações introduzidas pela reforma previdenciária, conforme informações da Revista dos Benefícios. A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos, tais como produtos químicos, radiação ionizante, ruído intenso e outras situações que afetam a saúde.

Este regime especial permite a aposentadoria antecipada desses trabalhadores, considerando o desgaste e os riscos associados às suas atividades. Para obter a aposentadoria especial, é necessário atender a certos requisitos legais, que incluem um período mínimo de contribuição em atividades especiais, idade mínima e um número específico de contribuições.

Trabalhadores em mineração: Projeto de Lei prevê aposentar alguns brasileiros aos 45 anos (Foto: Reprodução/ Internet)

Trabalhadores em mineração: Projeto de Lei prevê aposentar alguns brasileiros aos 45 anos (Foto: Reprodução/ Internet)

É crucial destacar que a legislação relevante é a que está em vigor na data do evento gerador, isto é, quando o trabalhador alcança o tempo mínimo de contribuição necessário para a atividade especial.

Os requisitos para obter a Aposentadoria Especial incluem:

Carência: É necessária uma carência de no mínimo 180 contribuições mensais. Idade Mínima: A idade mínima necessária varia conforme o tempo de exposição a agentes nocivos: – Para 15 anos de exposição: 55 anos de idade; – Para 20 anos de exposição: 58 anos de idade; – Para 25 anos de exposição: 60 anos de idade.

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Tempo de Contribuição em Atividade Especial

O trabalhador precisa comprovar a realização de atividades expostas a agentes nocivos por um período mínimo de 15, 20 ou 25 anos, a depender do nível de risco da atividade exercida.

Conversão de tempo de atividade

Se um trabalhador desempenhou múltiplas atividades especiais durante seu tempo de contribuição, sem cumprir o período mínimo em nenhuma delas, é possível converter os tempos parciais para alcançar o mínimo necessário. Neste caso, considera-se a atividade principal, isto é, aquela na qual o segurado contribuiu por mais tempo.

É permitida também a conversão de tempo especial em comum, contanto que seja comprovada a exposição a condições especiais que prejudiquem a saúde. Contudo, essa conversão é aceita apenas para o período antes da implementação da Reforma da Previdência (EC 103/2019).

Trabalhadores expostos a agentes nocivos poderão pedir aposentadoria mais cedo (Foto: Reprodução/ Freepik)

Trabalhadores expostos a agentes nocivos poderão pedir aposentadoria mais cedo (Foto: Reprodução/ Freepik)

Tipos de Aposentadorias Especiais

Existem diferentes categorias de aposentadoria especial, baseadas no tempo de exposição a agentes nocivos:

Aposentadoria Especial de 15 Anos
Destinada a trabalhadores com atividades permanentes em subsolos de minerações subterrâneas, na frente de produção.

Aposentadoria Especial de 20 Anos
Destinada a trabalhadores de mineração subterrânea que atuam longe das frentes de produção, e também àqueles expostos ao asbesto ou amianto.

Aposentadoria Especial de 25 Anos
A mais comum, destinada a trabalhadores que estão expostos a uma variedade de agentes químicos, físicos e biológicos, com comprovação de nocividade efetiva.

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