TCHAU 60 e 65 ANOS hoje (11/07): INSS LIBERA aposentadoria por 15, 20, e 25 anos de serviço
11/07/2024 às 9h00
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário distinto, destinado aos trabalhadores que desempenham atividades em condições prejudiciais à saúde. Este benefício busca compensar os riscos e o desgaste sofrido por profissionais em certas ocupações, possibilitando a aposentadoria precoce.
Explore os pormenores deste benefício, incluindo seus critérios, categorias, cálculo e as alterações introduzidas pela reforma previdenciária, conforme informações da Revista dos Benefícios. A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos, tais como produtos químicos, radiação ionizante, ruído intenso e outras situações que afetam a saúde.
Este regime especial permite a aposentadoria antecipada desses trabalhadores, considerando o desgaste e os riscos associados às suas atividades. Para obter a aposentadoria especial, é necessário atender a certos requisitos legais, que incluem um período mínimo de contribuição em atividades especiais, idade mínima e um número específico de contribuições.
É crucial destacar que a legislação relevante é a que está em vigor na data do evento gerador, isto é, quando o trabalhador alcança o tempo mínimo de contribuição necessário para a atividade especial.
Os requisitos para obter a Aposentadoria Especial incluem:
Carência: É necessária uma carência de no mínimo 180 contribuições mensais. Idade Mínima: A idade mínima necessária varia conforme o tempo de exposição a agentes nocivos: – Para 15 anos de exposição: 55 anos de idade; – Para 20 anos de exposição: 58 anos de idade; – Para 25 anos de exposição: 60 anos de idade.
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Tempo de Contribuição em Atividade Especial
O trabalhador precisa comprovar a realização de atividades expostas a agentes nocivos por um período mínimo de 15, 20 ou 25 anos, a depender do nível de risco da atividade exercida.
Conversão de tempo de atividade
Se um trabalhador desempenhou múltiplas atividades especiais durante seu tempo de contribuição, sem cumprir o período mínimo em nenhuma delas, é possível converter os tempos parciais para alcançar o mínimo necessário. Neste caso, considera-se a atividade principal, isto é, aquela na qual o segurado contribuiu por mais tempo.
É permitida também a conversão de tempo especial em comum, contanto que seja comprovada a exposição a condições especiais que prejudiquem a saúde. Contudo, essa conversão é aceita apenas para o período antes da implementação da Reforma da Previdência (EC 103/2019).
Tipos de Aposentadorias Especiais
Existem diferentes categorias de aposentadoria especial, baseadas no tempo de exposição a agentes nocivos:
Aposentadoria Especial de 15 Anos
Destinada a trabalhadores com atividades permanentes em subsolos de minerações subterrâneas, na frente de produção.
Aposentadoria Especial de 20 Anos
Destinada a trabalhadores de mineração subterrânea que atuam longe das frentes de produção, e também àqueles expostos ao asbesto ou amianto.
Aposentadoria Especial de 25 Anos
A mais comum, destinada a trabalhadores que estão expostos a uma variedade de agentes químicos, físicos e biológicos, com comprovação de nocividade efetiva.
Autor(a):
Vinicius Carvalho
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