INSS introduz nova lei em 2024 e altera idade para aposentadoria antecipada; confira os detalhes
28/04/2024 às 20h40
Grande notícia para futuros aposentados: INSS confirma nova lei que muda a idade para aposentadoria antecipada em 2024. Saiba sobre essa mudança
Desde janeiro de 2023, as regras de transição para aposentadoria do INSS passaram a vigorar com mudanças significativas, introduzidas pela Reforma da Previdência de novembro de 2019. Essas alterações visam adequar o sistema às novas realidades demográficas e econômicas do país, estabelecendo novos critérios para quem planeja se aposentar.
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Entenda as mudanças nas regras de transição
O principal ajuste nas regras de transição é a definição de uma idade mínima para aposentadoria, que agora é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, acompanhada de um período mínimo de contribuição de 15 e 20 anos, respectivamente.
Possibilidade de aposentadoria antecipada
Apesar da fixação de uma idade mínima, as regras de transição permitem a aposentadoria antes dessas idades sob certas condições. O objetivo é proporcionar flexibilidade para aqueles que ingressaram no mercado de trabalho em idade jovem e acumularam o tempo de contribuição necessário.
Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição
Sob as novas regras, os homens podem se aposentar após 35 anos de contribuição e as mulheres após 30 anos. Esse modelo permite que indivíduos se aposentem antes de atingir a idade mínima, desde que tenham cumprido o tempo de contribuição exigido até 13 de novembro de 2019, data em que a Reforma da Previdência foi promulgada.
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Sistema de pontuação para aposentadoria
Outra opção é o sistema de pontos, que combina idade e tempo de contribuição. A pontuação necessária em 2023 é de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens. Este sistema também sofre incrementos anuais de 1 ponto.
Condições específicas para aposentadoria
Além das modalidades tradicionais, existe a regra de pedágio de 50%, que não exige idade mínima para aposentadoria, contanto que o trabalhador cumpra 50% a mais do tempo que faltava para se aposentar em 13 de novembro de 2019.
Novos requisitos de idade e contribuição
Para a modalidade de tempo de contribuição combinada com idade mínima, as mulheres agora precisam ter pelo menos 58 anos e meio e os homens 63 anos e meio, com o tempo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente.
O cálculo do valor da aposentadoria começará com 60% do valor do benefício integral, com 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens, aumentando 2% por cada ano adicional de contribuição.
Autor(a):
Hudson William
Redator do Aaron Tura TV. Especialista em redação sobre benefícios sociais, finanças e direitos do trabalhador. Escrevo sobre notícias há muitos anos com passagens, inclusive, por outros portais como TV Foco. Meu objetivo é informar com precisão e clareza.