Atenção! INSS anuncia alteração nas regras de prorrogação de benefícios por incapacidade
05/07/2024 às 16h00
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do Governo vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente, e outros. Embora seja o direito de milhões, é importante saber que algumas coisas sofrem alterações, como agora que as regras de prorrogação de benefícios por incapacidade mudaram.
Instituto Nacional do Seguro Social confirmou alterações nas regras de prorrogação de benefícios por incapacidade
Pegando alguns brasileiros de surpresa, o INSS publicou, nesta sexta-feira (05), novas regras sobre pedidos de prorrogação de benefícios por incapacidade (os antigos auxílios-doença). Isso porque, no dia 30 de junho, acabou a renovação automática por 30 dias para esses casos. É importante lembrar que sempre houvesse uma solicitação do segurado nos 15 dias finais antes da data de cessação. Além disso, o beneficiário tem o direito de pedir a prorrogação quando não se sente apto a retornar ao trabalho.
Atenção! INSS anuncia alteração nas regras de prorrogação de benefícios por incapacidade
Sendo assim, até o fim de junho deste ano, a prorrogação era feita de forma automática, em caráter excepcional, mediante solicitação do segurado, independentemente do tempo de espera para a perícia médica, ou seja, inclusive quando essa espera por um novo exame fosse inferior a 30 dias. Valia também para todas as agências da Previdência Social, mesmo aquelas com condições de agendar exames num curto período.
Agora, contudo, a Portaria Conjunta 49 — do Ministério da Previdência Social e do INSS — estabelece que, para os pedidos de prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária realizados no prazo de 15 dias (como determina a legislação), haverá duas situações:
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- Quando o tempo de espera para realização da avaliação médico-pericial for menor ou igual a 30 dias, a avaliação do perito será agendada, com uma Data de Cessação Administrativa (DCA), quando for o caso;
- Quando o tempo de espera para realização da avaliação médico-pericial for maior que 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por 30 dias, sem agendamento de perícia, sendo fixada uma Data de Cessação do Benefício (DCB).
Por isso, se você faz parte desses grupos e recebe o benefício do governo, é importante ficar de olho nas atualizações para que não passe por nenhum sufoco no futuro.
Autor(a):
Sandra Cotrim
Prazer, meu nome é Sandra Ribeiro, tenho 25 anos e sou formada em jornalismo. Meu interesse em gerar conteúdo significativo é o que me motiva diariamente, por isso, produzir coisas significativas, que me ajude a aprender e crescer me torna uma pessoa realizada na área que tanto amo. Além de adorar escrever e desenvolver matérias, eu sou apaixonada por marketing digital, assessoria de impresa e quase todas as outras áreas que a comunicação engloba. No entanto, o jornalismo não é o único no meu coração. Por isso, quando não estou trabalhando ou fazendo cursos, você pode ter certeza que estou me aventurando em algum livro novo ou vendo algum filme antigo. Espero que você se sinta mais informado(a) com as notícias que ler por aqui e ficarei contente em te encontrar outras vezes. Até mais 😉