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EVITE perder seu benefício do AUXÍLIO-DOENÇA! Conheça os requisitos EXIGIDOS pelo INSS HOJE (27/05)
27/05/2024 às 8h58
O atual auxílio por incapacidade temporária, que era conhecido como auxílio-doença, é um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) destinado aos trabalhadores que, por conta de problemas de saúde, não podem mais exercer suas funções de trabalho.
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Esse benefício é a garantia de uma fonte de renda temporária para que estes trabalhadores possam garantir seu sustento enquanto estão inaptos de exercer funções laborais por conta de condições físicas ou psicológicas constatadas.
Mas algumas pessoas que recebem esse benefício do INSS podem passar pela cessação do auxílio por incapacidade temporária, dentre elas, o fato mais comum é a melhora nas condições de saúde do beneficiário.
Acontece que, quando um perito do INSS determina que o trabalhador está apto a voltar ao trabalho, o auxílio é imediatamente cessado. Ou seja, isso é determinado quando exames e na observação da evolução clínica do paciente sçao constatadas.
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Vale destacar que, o não cumprimento das orientações médicas, podem cessar o auxílio por incapacidade temporária, ou seja, aqueles que negligenciam seguir os tratamentos prescritos ou faltam às perícias médicas agendadas.
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Para que o benefício siga sendo pago, o INSS exige que os segurados estejam em constante acompanhamento médico e sigam as recomendações médicas, de maneira rigorosa, para a recuperação a saúde e volta às funções laborais.
Quando o beneficiário negligencia as orientações médicas, isso também compromete a cobertura para tratamentos e medicamentos necessários para a recuperação da saúde do trabalhador.
Quais são os requisitos para obter o auxílio por incapacidade temporária?
Para se ter direito ao auxílio-doença, primeiramente, o trabalhador deve ser segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo com o órgão mensamente.
Em segundo lugar, é preciso que o trabalhador tenha feito, no mínimo, 12 contribuições à Previdência Social (uma espécie de tempo de carência). A Perícia médica deve ser feita para que se comprove a inaptidão para exercer as funções.
Autor(a):
Gustavo Melo
Sou o Gustavo e cresci assistindo televisão e filmes. Hoje, uso toda essa cultura adquirida nos meus 37 anos de vida para trazer informações relevantes e auxiliar o público com minha larga fatia de conhecimento. Escorpiano e solteiro, o futebol é minha paixão e sou muito orgulhoso de ser brasileiro.