INSS libera informação importante! Segurados devem ficar atentos ao prazo máximo anunciado para não correrem o risco de perder seus benefícios
Recentemente, beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm manifestado preocupações sobre as alterações relacionadas ao prazo para a realização da chamada “prova de vida”. Esse procedimento anual tem o objetivo de confirmar que os beneficiários, como aposentados e pensionistas, estão vivos e, portanto, elegíveis para continuar recebendo seus pagamentos.
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Tradicionalmente, a prova de vida era um processo que envolvia a apresentação pessoal do beneficiário em uma agência bancária ou unidade do INSS. No entanto, esse quadro mudou significativamente desde o início deste ano. Agora, o INSS adotou um novo sistema de validação de dados que elimina a necessidade de comparecimento presencial para a maioria dos beneficiários.
Esse novo sistema utiliza várias fontes de dados, como informações do Sistema Único de Saúde (SUS) sobre vacinação, atualizações do Cadastro Único (CadÚnico), e até movimentações financeiras, como empréstimos consignados. Se o sistema detectar atividade nesses registros, ele automaticamente atualiza o status da “prova de vida”, isentando o beneficiário de tomar qualquer ação adicional.
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Notícia importante sobre o INSS deixa beneficiários em alerta (Foto: Reprodução/Internet)
O que acontece se o sistema não conseguir detectar atividade?
Mas e se o sistema não conseguir detectar atividade? Nesse caso, os beneficiários são notificados por meios eletrônicos, como através da Central 135 ou pelo aplicativo Meu INSS. Alguns bancos também fornecem notificações bancárias para informar o beneficiário sobre a pendência da prova de vida.
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A partir da notificação, o beneficiário terá um prazo de 60 dias para responder ou realizar a comprovação de vida, caso contrário, procedimentos adicionais serão iniciados para localizar a pessoa. No caso extremo em que o beneficiário não for encontrado, o pagamento pode ser suspenso.
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É importante ressaltar a necessidade de distinguir a Previdência Social federal, gerida pelo INSS, das previdências estaduais. Em alguns estados, por exemplo, ainda é necessário fazer a prova de vida, mas essa atividade não tem relação com as novas diretrizes do INSS.