INSS confirma mudança na idade mínima da aposentadoria e cai como presente para milhares de brasileiros
30/09/2023 às 13h52

Nos últimos anos, diversas mudanças significativas ocorreram no cenário das aposentadorias, afetando profundamente a vida dos trabalhadores que buscam esse benefício pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
As alterações abordaram tanto o tempo de contribuição necessário quanto a idade mínima para se aposentar, levantando diversas dúvidas e questionamentos.
Com a implementação da Reforma Previdenciária, uma transição nas regras de aposentadoria foi aprovada, impactando a idade mínima exigida. Anteriormente, as regras variavam de acordo com o gênero do trabalhador: mulheres precisavam ter 30 anos de contribuição e, no mínimo, 57 anos, enquanto homens tinham requisitos de 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.
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Atualmente, ambos os gêneros precisam seguir uma regra de pontuação estabelecida pelo INSS durante o período de transição. Essa pontuação é calculada somando o tempo de contribuição com a idade do trabalhador. Para as mulheres, o objetivo é alcançar 90 pontos, o que significa que, por exemplo, uma trabalhadora de 60 anos precisa ter contribuído por pelo menos 30 anos para se aposentar. Já para os homens, a meta é atingir 100 pontos, de modo que um trabalhador de 65 anos pode se aposentar com 35 anos de contribuição.
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INSS confirma mudança na idade mínima da aposentadoria e cai como presente para milhares de brasileiros (Reprodução/Internet)
Outra mudança significativa afeta o cálculo do valor da aposentadoria. Anteriormente, o benefício era calculado com base na média das 80% maiores contribuições feitas durante o período de trabalho. Agora, a média é calculada considerando todas as contribuições realizadas pelo trabalhador, o que pode resultar em um valor menor de aposentadoria.
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É importante ressaltar que aqueles que cumpriram as regras anteriores até o ano de 2019 ainda têm o direito de se aposentar usando o cálculo antigo de idade e contribuição. Isso ocorre porque a reforma previdenciária foi aprovada somente nesse ano, e as regras antigas são consideradas direitos adquiridos, não podendo ser modificadas retroativamente. Portanto, é fundamental estar ciente das regras em vigor e buscar orientação adequada ao planejar a aposentadoria pelo INSS.
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Autor(a):
Victor Silva
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