Adeus 65 ANOS! INSS autoriza aposentadoria após 15, 20, 25 anos para lista premiada de CPFs
29/08/2024 às 14h30
A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário essencial para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde nas atividades. É crucial entender os requisitos, os tipos de aposentadorias, o processo de conversão do tempo de serviço e os efeitos da Reforma da Previdência para assegurar a proteção adequada a esses profissionais.
Este benefício é destinado aos trabalhadores que atuam sob condições que afetam a saúde e a integridade física, com o objetivo de proteger aqueles expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais.
No Brasil, não é necessário aguardar até os 65 anos; a aposentadoria pelo INSS pode ser concedida após 15, 20 ou 25 anos de serviço. O direito à Aposentadoria Especial é garantido a qualquer trabalhador que atenda aos critérios legais, incluindo idade mínima, tempo mínimo de contribuição em atividades e um período de carência de 180 contribuições.
É importante destacar que a legislação aplicável é a que está em vigor na data do evento gerador, isto é, quando o trabalhador completa o tempo mínimo de contribuição em atividade.
Para acessar a Aposentadoria Especial, o trabalhador precisa cumprir três requisitos principais:
Carência
O mínimo de contribuições necessárias é de 180.
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Idade Mínima
A idade mínima requerida varia conforme o tempo de contribuição em atividade especial:
- 55 anos para 15 anos de atividade especial;
- 58 anos para 20 anos de atividade e.;
- 60 anos para 25 anos de atividade.
Tempo de Contribuição em Atividade Especial
É necessário comprovar o exercício da atividade com exposição a agentes nocivos por um período mínimo de 15, 20 ou 25 anos, a depender do nível de risco da atividade.
Tipos de Aposentadorias Especiais
- A Aposentadoria Especial pode ser obtida após 15, 20 ou 25 anos de atividade exposta a agentes nocivos, variando conforme o risco da atividade:
- Aposentadoria Especial de 15 Anos: Destinada a quem trabalha permanentemente em minerações subterrâneas na frente de produção.
- Aposentadoria Especial de 20 Anos: Para trabalhadores em mineração subterrânea longe das frentes de produção e para os expostos ao amianto.
- Aposentadoria Especial de 25 Anos: A mais comum, cobre uma vasta gama de agentes químicos, físicos e biológicos, como ruído, hidrocarbonetos e eletricidade.
Autor(a):
Vinicius Carvalho
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