Aposente pelo INSS sem idade mínima: Conheça os ajustes e novas regras da Reforma da Previdência HOJE (25)
25/06/2024 às 10h04

Novas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em relação a aposentadoria por idade mínima, são mudanças importantes estabelecidades desde o começo do ano de 2024.
Atualmente, as idades mínimas são as seguintes: Para mulheres, são 61 anos e 6 meses. Aos homens, são 65 anos. Já para o tempo mínimo de contribuição ao INSS varia de acordo com a regra de transição escolhida e vem com ajustes anuais.
Há alguma exceções para os grupos de trabalhadores rurais e para as pessoas com deficiência física (PcD). Já o sistema de pontos segue na ativa, onde se soma a idade e tempo de contribuição ao INSS, segundo a Reforma da Previdência.
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Idade mínima de mulheres é alterada para pedir aposentadoria no INSS (Fotos: Reprodução/ Internet/ Freepik/ Montagem)
Para se ter direito à aposentadoria integral, deve-se atingir uma pontuação mínima, que por acaso, é aumentada anualmente: Às mulheres são 91 pontos neste ano (podendo subir para 92 pontos em 2025). Aos homens, 101 pontos em 2024 (podendo subir para 102 em 2025).
Atenção! É impossível pedir a aposentadoria com uma pontuação inferior das acima citadas, no entanto, o benefício terá valor proporcional.
Pensando agora nas regras de transição, todas elas seguem vigentes para suavizar o impacto da mais recente reforma, ainda mais pensando a quem já estava no mercado de trabalho no ano de 2019. Há requisitos de idade, pontuação e tempo de contribuição.
Vale destacar que o valor do benefício integral de uma aposentadoria do INSS ainda é calculado pela média dos 80% maiores salários de contribuição. Porém, há certos ajustes com ajustes, dentre elas as seguintes:
Regra 80/90: Essa regra se aplica a quem se aposenta com menos de 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres);
Regra da média: Aplicada a quem se aposenta com 35 anos ou mais de contribuição (homens) ou 30 anos ou mais (mulheres).
Atenção! As sposentadorias com pontuação abaixo da integral, o benefício é calculado de forma proporcional à pontuação alcançada diante da Reforma da Previdência.

Aposentadoria INSS (rafastockbr/Shutterstock)
Mas há alterações nas regras de pontuação com a nova Reforma da Previdência, chamada de 86/96, que concede aposentadoria sem idade mínima às mulheres com 30 anos de contribuição e aos homens com 35 anos de contribuição.
Com as idades mínimas progressivas ajustadas anualmente, com aumento a cada seis meses ou a cada ano, a transição tende a ser suavizada para os futuros aposentados pelo INSS.

Autor(a):
Gustavo Melo
Sou o Gustavo e cresci assistindo televisão e filmes. Hoje, uso toda essa cultura adquirida nos meus 37 anos de vida para trazer informações relevantes e auxiliar o público com minha larga fatia de conhecimento. Escorpiano e solteiro, o futebol é minha paixão e sou muito orgulhoso de ser brasileiro.