INSS altera nome de benefício e grupo de trabalhadores AGORA pode aposentar mais cedo
19/11/2023 às 11h00
Saiba qual grupo pode aposentar mais cedo
O benefício de aposentadoria por invalidez do INSS passou a ser chamado de aposentadoria por incapacidade temporária ou permanente a partir da Reforma da Previdência de 2019.
Segundo o Manual Técnico de Perícia Médica do INSS, a incapacidade pode acontecer em decorrência de alguma doença ou acidente. Nas situações em que a incapacidade for permanente, o órgão pode definir como sendo invalidez.
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Afinal, passar por um problema de saúde pode causar vários problemas e um deles é a inconformidade para trabalhar, por isso existe a aposentadoria por incapacidade do INSS para quem trabalha de carteira assinada ou é autônomo e contribui para a Previdência Social.
Apesar de ser um direito do segurado, existe alguns impedimentos para chegar diretamente ao benefício, visto que primeiramente é concedido o antigo auxílio-doença de acordo com informações do portal Pronatec.
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Mesmo que o recurso seja negado na primeira tentativa, não desista, visto que a aposentadoria por incapacidade é um direito do segurado para todos os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social.
QUAIS DOENÇAS ENGLOBAM A APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE?
- Neoplasia maligna (câncer);
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estágios avançados (Osteíte Deformante);
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase;
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Nefropatia grave;
- Tuberculose ativa;
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia grave;
QUEM PODE SE APOSENTAR MAIS CEDO?
A Aposentadoria Especial é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social para trabalhadores que exercem atividades em condições que prejudicam a saúde ou integridade física.
Este benefício é destinado a pessoas que são expostas a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos durante sua jornada de trabalho. A exposição pode variar entre baixo, médio e alto risco.
Para solicitar a Aposentadoria Especial, é essencial que o trabalhador apresente documentação que comprove a exposição aos agentes nocivos. Um documento chave é o Perfil Profissiográfico Profissional (PPP), que detalha as condições de trabalho do indivíduo ao longo de sua trajetória profissional.
Para quem já estava no mercado de trabalho em atividades especiais antes de 2019 mas não atingiu o tempo necessário para a aposentadoria, aplica-se a regra de transição. Neste caso, é necessário atingir uma pontuação mínima que é a soma da idade com o tempo de contribuição.
Já para quem começou a trabalhar em atividades especiais após 2019, a idade é considerada diretamente. Os requisitos são 60 anos de idade com 25 anos de contribuição para atividades de baixo risco, 58 anos para médio risco, e 55 anos para alto risco.
Autor(a):
Diego Laureano
Paulistano com alma de carioca, sou formado em Jornalismo e pós-graduando em Marketing. Sou completamente apaixonado por comunicação. Escrever sobre atualidades, televisão e seus bastidores é a minha realização profissional, que faço com clareza, leveza, seriedade, humor e muito amor. Faço parte da equipe do Aaron Tura TV desde fevereiro de 2022, deixando os leitores atualizados sobre notícias relevantes, que são capazes de transformar a vida de nossos leitores!