Uma mudança nos requisitos de tempo de contribuição do INSS agora possibilita a aposentadoria aos 55 anos. Veja como
Para trabalhadores que operam em ambientes nocivos à saúde, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proporciona a aposentadoria especial.
Essa modalidade é destinada àqueles que, devido à natureza perigosa ou insalubre de suas funções, têm direito a condições diferenciadas para a concessão do benefício. A característica principal dessa aposentadoria é a necessidade reduzida de tempo de contribuição, adaptada aos riscos enfrentados.
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Com a implementação da reforma da Previdência em 2019, houve mudanças significativas nas regras. Anteriormente, não era exigida uma idade específica para se aposentar nessa categoria, apenas a comprovação de exposição a materiais ou situações prejudiciais à saúde era necessária.
No entanto, após a reforma, além do tempo mínimo de trabalho em condições insalubres, passou-se a exigir também uma idade mínima para o acesso ao benefício.
Mudança nas regras de aposentadoria: INSS agora permite aposentar-se aos 55. (Foto: Reprodução/Internet)
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Saiba mais sobre as regras
Para aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes da reforma, foram estabelecidas regras de transição. Dependendo do nível de risco das atividades exercidas, os critérios variam: para profissões com risco baixo, é necessário um total de 25 anos de trabalho especial e 86 pontos.
Já para risco médio, são exigidos 20 anos de atividade especial e 76 pontos; e para risco alto, 15 anos de atividade especial e 66 pontos são suficientes. Esses pontos são calculados a partir da combinação da idade do trabalhador com o tempo de serviço em condições de risco.
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INSS abre caminho para aposentadoria aos 55 anos; aprenda (Foto: Reprodução/Internet)
Trabalhadores que ingressaram no mercado após a reforma estão sujeitos a normas distintas. Para atividades de risco baixo, exige-se que o trabalhador complete 25 anos de serviço em condições especiais e atinja 60 anos de idade.
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Em situações de risco médio, são necessários 20 anos de trabalho em condições especiais e 58 anos de idade. Para os de risco alto, deve-se ter 15 anos de atividade especial e atingir 55 anos de idade para se qualificar.