INSATISFAÇÃO GERAL: Idosos, aposentados estão aos prantos de soluçar com esta informação do INSS – Válida para CPFs com fim 5, 3, 2, 0, 6, 9, 4, 7, 1 e 8
01/05/2024 às 17h00
A Previdência Social INSS representa um dos fundamentos do sistema de segurança social no Brasil, proporcionando vantagens aos trabalhadores durante a aposentadoria, em situações de invalidez, concessão de pensão por óbito, entre outras circunstâncias.
Contudo, as normas para a concepção desses privilégios estão sujeitas a revisões e modificações ao longo do tempo, o que pode impactar diretamente os aposentados e beneficiários de pensão.
Recentemente, uma notícia emitida pelo INSS deixou muitos segurados apreensivos: a revisão do período contributivo integral. Esta revisão está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) e pode modificar a maneira como os benefícios da previdência são calculados para aqueles que contribuíram para o sistema por 30 anos ou mais.
Uma revisão do período contributivo integral no INSS e suas consequências
Conforme projeções do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais de 3 milhões de indivíduos podem ser impactados por essa revisão.
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No momento, existe uma interpretação em vigor que indica que os segurados devem aderir às regras estipuladas na emenda constitucional de 1999 para a reforma da Previdência, a qual exclui o cômputo dos valores das contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios.
Essa alteração na interpretação judicial gerou controvérsias e levou alguns segurados a buscar judicialmente a revisão do período contributivo integral. Essa revisão envolve considerar todas as atualizações, inclusive aquelas anteriores a 1994, para o cálculo do benefício da previdência.
Antes da emenda de 1999, o INSS utilizava a média das três últimas contribuições do trabalhador para calcular o benefício. No entanto, a nova legislação promoveu mudanças significativas, como a adoção de 80% das maiores contribuições para os segurados já integrados ao sistema e a implementação de uma regra de transição para os segurados mais antigos.
Essa mudança tem sido alvo de críticas por parte de especialistas, que argumentam que a medida prejudica especialmente os trabalhadores mais antigos das camadas média e baixa.
A advogada Sarah Capassi, em entrevista ao Brasil de Fato, afirmou que a revisão do período contributivo integral é um direito dos segurados e que a exclusão das contribuições ao INSS anteriores a 1994 é injusta.
Decisões judiciais e pendências
A revisão do período contributivo integral já foi reconhecida pelo STF em 2022 para alguns trabalhadores. No entanto, uma decisão posterior revogou essa possibilidade, tornando obrigatório o regime de transição para os segurados anteriores a 1994.
Os benefícios do INSS que serão revisados incluem: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por pessoa com deficiência, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
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No entanto, ainda existem questões pendentes sobre os segurados que já obtiveram o direito à revisão. Um recurso do governo contestando a metodologia está aguardando julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.
Autor(a):
Vinicius Carvalho
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